O INSS negou o seu pedido. Quais são as opções?
Quando o INSS indefere um benefício, o segurado normalmente possui três caminhos:
- Apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);
- Protocolar um novo requerimento, quando for possível corrigir falhas ou apresentar novos documentos;
- Ingressar diretamente com ação judicial, quando entender que a decisão do INSS foi ilegal ou equivocada.
Não existe obrigação de esgotar a via administrativa antes de ajuizar ação previdenciária. O Supremo Tribunal Federal fixou que, em regra, basta o prévio requerimento administrativo para caracterizar o interesse de agir.
Fundamento:
- STF – RE 631.240/MG (Tema 350 da Repercussão Geral).
Quanto tempo o INSS tem para decidir um pedido?
Prazo previsto na Lei nº 9.784/1999
A Lei do Processo Administrativo Federal determina:
Art. 49. Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Na prática:
- prazo normal: 30 dias
- pode haver prorrogação de mais 30 dias, desde que exista justificativa formal.
Esse é o prazo geral aplicável aos processos administrativos federais.
O acordo homologado pelo STF alterou essa realidade
Em razão das enormes filas do INSS, foi celebrado acordo entre:
- Ministério Público Federal (MPF);
- Defensoria Pública da União (DPU);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Advocacia-Geral da União (AGU).
Esse acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal no:
Tema 1066 da Repercussão Geral
(RE 1.171.152/SC).
O acordo estabeleceu prazos máximos específicos para análise de diversos benefícios previdenciários e assistenciais.
Entre eles:
| Benefício | Prazo máximo |
|---|---|
| Salário-maternidade | 30 dias |
| Auxílio por incapacidade temporária | 45 dias |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | 45 dias |
| Auxílio-acidente | 45 dias |
| Pensão por morte | 60 dias |
| Auxílio-reclusão | 60 dias |
| Aposentadorias em geral | 90 dias |
| BPC/LOAS | 90 dias |
Esses prazos começam a correr após o requerimento estar apto para análise. Caso o INSS formule exigência documental, a contagem fica suspensa até seu cumprimento.
O que fazer quando o INSS ultrapassa esses prazos?
Se o prazo legal ou o prazo previsto no acordo do STF for ultrapassado sem justificativa, configura-se mora administrativa.
Essa demora viola diversos princípios constitucionais, entre eles:
- eficiência (art. 37 da Constituição);
- razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição).
Nessas situações, o segurado pode recorrer ao Poder Judiciário.
Cabe Mandado de Segurança?
Sim.
O Mandado de Segurança é um dos instrumentos mais utilizados quando o problema não é o direito ao benefício, mas a demora do INSS em analisar o requerimento.
Ele está previsto na:
Lei nº 12.016/2009.
O objetivo do processo não é conceder imediatamente a aposentadoria ou benefício.
O objetivo é obrigar o INSS a:
- analisar o processo;
- proferir decisão;
- cumprir o prazo legal.
Em muitos casos a Justiça fixa prazo de poucos dias para que o INSS conclua a análise, justamente porque não se admite demora administrativa injustificada.
O Mandado de Segurança concede automaticamente o benefício?
Não.
É importante compreender essa diferença.
O Mandado de Segurança normalmente busca apenas que o INSS:
- analise o pedido;
- conclua o processo;
- profira decisão.
Ao final da análise, o INSS poderá:
- conceder o benefício;
- negar novamente.
Se houver nova negativa considerada ilegal, aí poderá ser ajuizada ação previdenciária discutindo o mérito do direito ao benefício.
A Instrução Normativa do INSS também exige celeridade
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que disciplina os procedimentos administrativos previdenciários, determina que os servidores devem observar:
- legalidade;
- eficiência;
- razoável duração do processo;
- impulso oficial do procedimento;
- observância da Lei nº 9.784/1999.
Além disso, a IN regulamenta a emissão de exigências, cumprimento de diligências, análise documental e conclusão dos requerimentos administrativos, buscando evitar paralisações indevidas.
Jurisprudência atual
STF — Tema 350
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o segurado precisa formular requerimento administrativo antes da ação judicial, mas não é obrigado a esgotar recursos administrativos para buscar o Judiciário.
Precedente:
- STF – RE 631.240/MG (Tema 350).
STF — Tema 1066
O Supremo homologou acordo firmado entre MPF, DPU, AGU e INSS estabelecendo prazos máximos para análise dos benefícios previdenciários e assistenciais, além de mecanismos para monitorar seu cumprimento.
Justiça Federal
A jurisprudência mais recente continua reconhecendo que demora excessiva configura ilegalidade e autoriza a concessão de Mandado de Segurança para determinar que o INSS conclua a análise do requerimento em prazo fixado pelo juiz.
Conclusão prática
Se o INSS negou seu benefício, você pode:
- recorrer administrativamente;
- apresentar novo pedido quando houver novos documentos;
- ajuizar ação judicial.
Se o INSS simplesmente não decide dentro dos prazos legais ou daqueles definidos no acordo homologado pelo STF (Tema 1066), a demora pode caracterizar mora administrativa, permitindo o ajuizamento de Mandado de Segurança para obrigar a autarquia a analisar o requerimento.
A demora administrativa não pode ser justificada apenas pelo excesso de processos internos, pois a Administração Pública está sujeita aos princípios da eficiência, da razoável duração do processo e ao dever legal de decidir os pedidos apresentados pelos segurados dentro dos prazos estabelecidos na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
