O que fazer quando o INSS nega seu pedido ou demora para analisar?

O INSS negou o seu pedido. Quais são as opções?

Quando o INSS indefere um benefício, o segurado normalmente possui três caminhos:

  1. Apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);
  2. Protocolar um novo requerimento, quando for possível corrigir falhas ou apresentar novos documentos;
  3. Ingressar diretamente com ação judicial, quando entender que a decisão do INSS foi ilegal ou equivocada.

Não existe obrigação de esgotar a via administrativa antes de ajuizar ação previdenciária. O Supremo Tribunal Federal fixou que, em regra, basta o prévio requerimento administrativo para caracterizar o interesse de agir.

Fundamento:

  • STF – RE 631.240/MG (Tema 350 da Repercussão Geral).

Quanto tempo o INSS tem para decidir um pedido?

Prazo previsto na Lei nº 9.784/1999

A Lei do Processo Administrativo Federal determina:

Art. 49. Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Na prática:

  • prazo normal: 30 dias
  • pode haver prorrogação de mais 30 dias, desde que exista justificativa formal.

Esse é o prazo geral aplicável aos processos administrativos federais.


O acordo homologado pelo STF alterou essa realidade

Em razão das enormes filas do INSS, foi celebrado acordo entre:

  • Ministério Público Federal (MPF);
  • Defensoria Pública da União (DPU);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Advocacia-Geral da União (AGU).

Esse acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal no:

Tema 1066 da Repercussão Geral
(RE 1.171.152/SC).

O acordo estabeleceu prazos máximos específicos para análise de diversos benefícios previdenciários e assistenciais.

Entre eles:

BenefícioPrazo máximo
Salário-maternidade30 dias
Auxílio por incapacidade temporária45 dias
Aposentadoria por incapacidade permanente45 dias
Auxílio-acidente45 dias
Pensão por morte60 dias
Auxílio-reclusão60 dias
Aposentadorias em geral90 dias
BPC/LOAS90 dias

Esses prazos começam a correr após o requerimento estar apto para análise. Caso o INSS formule exigência documental, a contagem fica suspensa até seu cumprimento.


O que fazer quando o INSS ultrapassa esses prazos?

Se o prazo legal ou o prazo previsto no acordo do STF for ultrapassado sem justificativa, configura-se mora administrativa.

Essa demora viola diversos princípios constitucionais, entre eles:

  • eficiência (art. 37 da Constituição);
  • razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição).

Nessas situações, o segurado pode recorrer ao Poder Judiciário.


Cabe Mandado de Segurança?

Sim.

O Mandado de Segurança é um dos instrumentos mais utilizados quando o problema não é o direito ao benefício, mas a demora do INSS em analisar o requerimento.

Ele está previsto na:

Lei nº 12.016/2009.

O objetivo do processo não é conceder imediatamente a aposentadoria ou benefício.

O objetivo é obrigar o INSS a:

  • analisar o processo;
  • proferir decisão;
  • cumprir o prazo legal.

Em muitos casos a Justiça fixa prazo de poucos dias para que o INSS conclua a análise, justamente porque não se admite demora administrativa injustificada.


O Mandado de Segurança concede automaticamente o benefício?

Não.

É importante compreender essa diferença.

O Mandado de Segurança normalmente busca apenas que o INSS:

  • analise o pedido;
  • conclua o processo;
  • profira decisão.

Ao final da análise, o INSS poderá:

  • conceder o benefício;
  • negar novamente.

Se houver nova negativa considerada ilegal, aí poderá ser ajuizada ação previdenciária discutindo o mérito do direito ao benefício.


A Instrução Normativa do INSS também exige celeridade

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que disciplina os procedimentos administrativos previdenciários, determina que os servidores devem observar:

  • legalidade;
  • eficiência;
  • razoável duração do processo;
  • impulso oficial do procedimento;
  • observância da Lei nº 9.784/1999.

Além disso, a IN regulamenta a emissão de exigências, cumprimento de diligências, análise documental e conclusão dos requerimentos administrativos, buscando evitar paralisações indevidas.


Jurisprudência atual

STF — Tema 350

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o segurado precisa formular requerimento administrativo antes da ação judicial, mas não é obrigado a esgotar recursos administrativos para buscar o Judiciário.

Precedente:

  • STF – RE 631.240/MG (Tema 350).

STF — Tema 1066

O Supremo homologou acordo firmado entre MPF, DPU, AGU e INSS estabelecendo prazos máximos para análise dos benefícios previdenciários e assistenciais, além de mecanismos para monitorar seu cumprimento.


Justiça Federal

A jurisprudência mais recente continua reconhecendo que demora excessiva configura ilegalidade e autoriza a concessão de Mandado de Segurança para determinar que o INSS conclua a análise do requerimento em prazo fixado pelo juiz.


Conclusão prática

Se o INSS negou seu benefício, você pode:

  • recorrer administrativamente;
  • apresentar novo pedido quando houver novos documentos;
  • ajuizar ação judicial.

Se o INSS simplesmente não decide dentro dos prazos legais ou daqueles definidos no acordo homologado pelo STF (Tema 1066), a demora pode caracterizar mora administrativa, permitindo o ajuizamento de Mandado de Segurança para obrigar a autarquia a analisar o requerimento.

A demora administrativa não pode ser justificada apenas pelo excesso de processos internos, pois a Administração Pública está sujeita aos princípios da eficiência, da razoável duração do processo e ao dever legal de decidir os pedidos apresentados pelos segurados dentro dos prazos estabelecidos na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.