Se você tem mais de 50 anos e trabalhou ou pagou o INSS pelo menos uma vez antes da Reforma da Previdência, atenção.
Uma filiação válida ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 pode mudar a regra da sua aposentadoria.
Principalmente se você é homem.
Isso porque alguns homens podem se aposentar por idade com 15 anos de contribuição, enquanto quem ingressou no INSS somente depois da Reforma pode precisar de 20 anos.
São cinco anos de diferença.
Mas não significa que qualquer pagamento antigo automaticamente garanta essa regra. É preciso verificar se houve filiação válida, se aquele período pode ser reconhecido e se foram cumpridos carência e demais requisitos.
E tem outro problema: às vezes você trabalhou antes da Reforma e esse emprego nem aparece no Meu INSS.
Vou explicar o que você precisa verificar.
1. POR QUE TER CONTRIBUÍDO ANTES DA REFORMA PODE FAZER DIFERENÇA?
A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
Quem já estava filiado ao RGPS antes dessa data pode ter acesso às regras de transição.
Na aposentadoria por idade prevista no artigo 18 da EC 103/2019, o homem precisa, em linhas gerais, de:
65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Para a mulher:
62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
Já o homem que ingressou no RGPS somente depois da Reforma está sujeito à regra permanente, que exige, em linhas gerais:
65 anos + 20 anos de contribuição.
Para a mulher que ingressou depois:
62 anos + 15 anos de contribuição.
Portanto, a grande diferença aqui está principalmente para o homem:
15 anos para quem estava filiado antes da Reforma contra 20 anos para quem ingressou depois.
São cinco anos a menos de contribuição exigida.
Isso não significa se aposentar cinco anos mais cedo, porque a idade mínima masculina continua sendo 65 anos nessa comparação.
2. UMA ÚNICA CONTRIBUIÇÃO ANTES DA REFORMA RESOLVE?
Não podemos afirmar isso automaticamente.
O que a EC 103 exige é que a pessoa estivesse filiada ao RGPS antes da Reforma.
Uma contribuição válida anterior pode demonstrar essa filiação, mas precisamos verificar a situação concreta.
Para o empregado, por exemplo, a filiação decorre do exercício da atividade abrangida pelo RGPS.
Para o contribuinte individual, pode ser necessário comprovar a atividade e analisar o recolhimento.
No caso do facultativo, existem regras próprias para inscrição e pagamento.
E o segurado especial possui tratamento diferente.
Também precisam ser analisados pagamentos em atraso, contribuições abaixo do mínimo e outras irregularidades.
Então a pergunta correta não é simplesmente:
“Tenho um pagamento anterior a 2019?”
É:
“Eu estava validamente filiado ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019?”
3. FIQUEI ANOS SEM CONTRIBUIR. PERDI ESSA REGRA?
Não necessariamente.
Aqui precisamos separar filiação de qualidade de segurado.
Você pode ter sido filiado ao INSS muitos anos atrás, parar de contribuir e posteriormente perder a qualidade de segurado.
Isso não apaga automaticamente a existência daquela filiação anterior.
Além disso, para aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não impede, por si só, a concessão quando forem preenchidos os requisitos legais aplicáveis.
Imagine alguém que trabalhou registrado em 2008, depois passou dez anos sem contribuir e voltou ao INSS depois da Reforma.
O simples fato de estar sem qualidade de segurado em 13 de novembro de 2019 não significa necessariamente que essa pessoa seja considerada um novo filiado posterior à Reforma.
O que precisa ser analisado é a existência da filiação anterior e o cumprimento dos demais requisitos.
4. 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 180 MESES DE CARÊNCIA: CUIDADO
Existe outro detalhe muito importante.
A aposentadoria por idade exige, em regra, 180 contribuições mensais de carência.
E embora 15 anos correspondam matematicamente a 180 meses, juridicamente tempo de contribuição e carência não são exatamente a mesma coisa.
Existem períodos que podem contar para uma finalidade e não produzir exatamente o mesmo efeito para outra.
Isso pode acontecer, por exemplo, com determinados recolhimentos em atraso.
Períodos rurais também possuem regras específicas.
Contribuições abaixo do salário mínimo podem exigir análise ou regularização, dependendo da situação e da época.
Por isso, ter “15 anos” aparecendo em algum cálculo não significa automaticamente que os 180 meses de carência estejam preenchidos.
5. TRABALHEI ANTES DA REFORMA, MAS NÃO APARECE NO MEU INSS
Isso acontece.
A ausência do vínculo no CNIS não significa automaticamente que aquele período foi perdido.
Se você trabalhou como empregado, podem ser importantes documentos como:
- carteira de trabalho;
- contrato de trabalho;
- recibos de salário;
- extrato do FGTS;
- ficha de registro;
- documentos de rescisão;
- RAIS, GFIP e outros documentos contemporâneos.
A CTPS pode ter grande valor probatório quando suas anotações são regulares e não existem indícios que coloquem sua autenticidade em dúvida.
E existe uma informação ainda mais importante:
Se você era empregado e a empresa não recolheu corretamente o INSS, isso não significa automaticamente que você perdeu aquele período.
A responsabilidade pelo recolhimento é do empregador.
Primeiro, porém, é necessário comprovar que o vínculo realmente existiu.
6. E SE EU ENCONTREI CARNÊS ANTIGOS?
Também precisam ser conferidos.
Se você possui carnês ou GPS antigos que não aparecem no CNIS, esses documentos podem ajudar a comprovar os recolhimentos.
Mas é necessário verificar:
competência, código de pagamento, valor, identificação do segurado, categoria e eventual recolhimento em atraso.
Para contribuinte individual, também pode ser necessária a comprovação da atividade em determinadas situações.
E recolhimentos como facultativo possuem regras próprias.
Portanto, não jogue fora carnês, carteiras de trabalho ou documentos previdenciários antigos.
7. TRABALHADOR RURAL TEM UMA REGRA DIFERENTE
Nem todo mundo precisa esperar os 62 ou 65 anos.
Na aposentadoria rural, a idade é, em linhas gerais:
60 anos para o homem e 55 anos para a mulher.
Mas é necessário comprovar o exercício da atividade rural pelo período exigido e preencher os demais requisitos.
No caso do segurado especial, a legislação permite a aposentadoria mediante comprovação da atividade rural nas condições legais, sem funcionar necessariamente como o recolhimento mensal tradicional do trabalhador urbano.
E quem trabalhou parte da vida na roça e parte na cidade precisa conhecer outra possibilidade:
aposentadoria híbrida.
Ela permite, preenchidos os requisitos, somar períodos rurais e urbanos.
O STJ, no Tema 1007, reconheceu inclusive a possibilidade de utilização de tempo rural remoto e descontínuo, nas condições estabelecidas pela tese.
Na aposentadoria híbrida, porém, aplica-se a idade da aposentadoria urbana.
8. PESSOA COM DEFICIÊNCIA TAMBÉM PODE TER IDADE REDUZIDA
A pessoa com deficiência possui regras próprias previstas na Lei Complementar 142/2013.
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, são exigidos, em regra:
60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, além de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e demais requisitos.
É necessário analisar quando começou a deficiência e por quanto tempo a pessoa contribuiu nessa condição.
Também existe aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, com requisitos que variam conforme o grau da deficiência.
Portanto, uma pessoa com deficiência não deve simplesmente olhar para os 62 ou 65 anos da aposentadoria comum e concluir que aquela é necessariamente sua única possibilidade.
9. NÃO OLHE APENAS PARA A APOSENTADORIA POR IDADE
Esse talvez seja o erro mais importante para quem já passou dos 50.
A aposentadoria por idade pode não ser a melhor regra disponível.
Dependendo do histórico, ainda podem existir:
- outras regras de transição;
- aposentadoria rural;
- aposentadoria híbrida;
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- aposentadoria do professor, quando preenchidos os requisitos;
- aposentadoria especial, quando comprovada a exposição exigida pela legislação;
- direito adquirido às regras anteriores à Reforma.
Por isso, saber quando você pode se aposentar não responde necessariamente qual é a melhor regra para você se aposentar.
10. NÃO COMECE A PAGAR PELO TETO SEM FAZER AS CONTAS
Essa informação é especialmente importante para quem passou dos 50 e decidiu aumentar as contribuições pensando na aposentadoria.
Pagar mais não significa necessariamente receber esse mesmo aumento de volta.
Depois da Reforma, em muitas situações, o cálculo utiliza a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições quando posterior.
Sobre essa média, na regra geral pós-Reforma, aplica-se um percentual que começa em 60%, acrescido de 2 pontos percentuais por ano que exceder os limites estabelecidos pela legislação.
Então imagine alguém que contribuiu durante décadas sobre valores baixos e, faltando poucos anos para se aposentar, começa a pagar pelo teto.
Essas contribuições maiores podem aumentar a média.
Mas isso não significa que a aposentadoria ficará próxima do teto.
É preciso calcular quanto será gasto contribuindo mais e quanto isso efetivamente aumentará o benefício.
Em alguns casos pode valer a pena.
Em outros, o segurado pode gastar milhares de reais para obter um aumento muito pequeno ou até realizar contribuições desnecessárias.
O QUE VOCÊ DEVE FAZER DEPOIS DESTE VÍDEO?
Se você tem mais de 50 anos e ainda não se aposentou, verifique:
Quando ocorreu sua primeira filiação ao INSS?
Depois compare seu CNIS com suas carteiras de trabalho e documentos antigos.
Veja se existem empregos faltando.
Confira carnês e contribuições que não aparecem.
Verifique períodos rurais.
Se for pessoa com deficiência, analise quanto tempo de contribuição ocorreu nessa condição.
E só depois compare as regras de aposentadoria e faça uma projeção do valor do benefício.
Principalmente se você é homem, descobrir uma filiação válida anterior a 13 de novembro de 2019 pode fazer uma diferença importante:
15 anos de contribuição na regra de transição contra 20 anos para o homem que ingressou depois da Reforma.
Mas isso não significa que qualquer contribuição antiga garanta automaticamente essa vantagem.
É necessário verificar a validade da filiação, carência, tempo de contribuição e todos os demais requisitos.
E antes de aumentar sua contribuição ou pedir sua aposentadoria, faça as contas.
Porque depois de contribuir durante tantos anos, você precisa saber não apenas quando pode se aposentar, mas qual regra faz mais sentido para o seu caso e quanto você poderá receber.
