Muita gente passa a vida inteira trabalhando, recebe diversos valores junto com o salário e acredita que, quando chegar a aposentadoria, tudo isso será considerado pelo INSS. Infelizmente, nem sempre é assim.
Imagine uma pessoa que enche um cofrinho durante décadas. No dia de abrir o cofrinho, alguém simplesmente ignora parte das moedas que estavam lá dentro. O resultado é óbvio: ela recebe menos do que realmente juntou.
É exatamente isso que pode acontecer com alguns trabalhadores que receberam auxílio-alimentação em dinheiro durante a vida profissional. Em determinadas situações, esses valores deveriam fazer parte do cálculo da aposentadoria, aumentando o benefício mensal.
Nos últimos anos, a Justiça vem reconhecendo cada vez mais esse direito. Diversas decisões confirmam que o trabalhador não pode ser prejudicado porque o empregador deixou de recolher corretamente as contribuições previdenciárias. Afinal, quem trabalhou e recebeu aquela remuneração não pode pagar pela falha de terceiros.
A seguir, vamos analisar a fundamentação jurídica dessa importante tese revisional e as decisões mais recentes que reforçam esse entendimento.
O Fundamento da Tese: Natureza Salarial do Auxílio-Alimentação
O cerne da questão reside na distinção entre o pagamento do auxílio-alimentação in natura (fornecimento da alimentação ou vales/tickets vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT) e o pagamento em pecúnia (dinheiro). A legislação e a jurisprudência entendem que apenas o primeiro tem caráter indenizatório.
Quando o valor é depositado em dinheiro diretamente ao empregado, de forma habitual, ele adquire natureza salarial. Esse entendimento está consolidado em diversos precedentes, como:
- Súmula 67 da TNU: “O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária.”
- Tema 244 da TNU: Reafirma a tese de que o auxílio-alimentação, não vinculado ao PAT, integra o salário de contribuição.
- Tema 1.164 do STJ: Fixou que “incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia”.
Com base nesses fundamentos, o segurado pode pleitear a revisão de sua RMI para incluir esses valores, o que resulta em um benefício maior e no direito ao recebimento das diferenças não pagas (atrasados).
Análise Detalhada da Jurisprudência (Julho/2026)
Caso 1: TRF-3, Recurso Inominado Cível 5009324-39.2025.4.03.6302
O Pedido do Segurado: O autor da ação solicitou a revisão da RMI de sua aposentadoria por tempo de contribuição (NB 191.125.378-3) para que os valores que recebeu como auxílio-alimentação fossem somados aos seus salários de contribuição. Como consequência, pediu a condenação do INSS ao pagamento das diferenças retroativas.
A Defesa do INSS: A autarquia argumentou que o auxílio-alimentação teria natureza indenizatória, e não salarial, e que não haveria uma fonte de custeio para arcar com o aumento do benefício, já que não houve recolhimento de contribuição sobre tais valores à época.
O Entendimento da Justiça: A 11ª Turma Recursal do TRF-3 negou provimento ao recurso do INSS e manteve integralmente a sentença favorável ao segurado. O colegiado entendeu que:
- O pagamento do auxílio em dinheiro e de forma habitual caracteriza sua natureza salarial, conforme jurisprudência consolidada do STJ e da TNU.
- Cabia ao INSS provar que os valores estavam vinculados ao PAT ou que não eram pagos em pecúnia, o que não foi feito.
- O segurado não pode ser prejudicado pela falha do empregador em recolher as contribuições devidas. O direito do trabalhador prevalece.
- A fonte de custeio existe, pois a contribuição sobre o auxílio-alimentação em pecúnia é legalmente devida (conforme Tema 1.164/STJ), cabendo à fiscalização autuar o empregador omisso.
Resultado: O INSS foi condenado a revisar a RMI do segurado, incluindo os valores do auxílio-alimentação, e a pagar os atrasados, respeitada a prescrição de cinco anos.
Caso 2: TRF-3, Recurso Inominado Cível 5033792-70.2025.4.03.6301
O Pedido do Segurado: De forma similar ao primeiro caso, o autor pleiteou a revisão de sua aposentadoria para incluir no cálculo da RMI os valores recebidos como auxílio-alimentação.
O Entendimento da Justiça: A 8ª Turma Recursal do TRF-3 também acolheu o pedido, destacando a existência de um “posicionamento jurisprudencial firme” sobre o tema, com base no Tema 244 da TNU. A decisão reforçou um ponto crucial:
A procedência do pedido é evidente, sendo de total “irrelevância a existência ou não dos descontos da contribuição previdenciária pelo empregador”.
Ponto de Divergência (Efeitos Financeiros): A principal diferença deste julgado em relação ao anterior está no marco inicial dos efeitos financeiros. A ementa estabelece que o pagamento dos atrasados deve ocorrer “desde a data da citação”.
Conclusão e Implicações Práticas
Na prática, essas decisões transmitem uma mensagem importante: quem trabalhou e recebeu auxílio-alimentação em dinheiro de forma habitual não deve ser penalizado porque a empresa deixou de cumprir sua obrigação perante a Previdência.
É como construir uma casa durante anos e, no momento da avaliação, descobrirem que um dos cômodos simplesmente foi ignorado. A casa continua tendo aquele cômodo. Da mesma forma, a remuneração realmente recebida pelo trabalhador continua existindo e, em determinadas situações, precisa ser considerada no cálculo da aposentadoria.
Para muitos aposentados, essa revisão pode representar um aumento permanente no benefício e ainda gerar o pagamento de valores atrasados. Naturalmente, cada caso precisa ser analisado individualmente, pois é necessário verificar documentos, histórico de contribuições e a forma como o auxílio-alimentação foi pago.
Para o advogado previdenciarista, extraem-se as seguintes implicações práticas:
- A Tese é Sólida: Há um caminho claro para pleitear a revisão, com fortes precedentes para fundamentar a ação.
- Produção de Prova: É fundamental comprovar que o auxílio-alimentação era pago de forma habitual e em pecúnia. Holerites, declarações da empresa e extratos bancários são provas essenciais.
- Atenção aos Efeitos Financeiros: A análise comparada dos julgados revela uma divergência estratégica sobre o marco inicial dos atrasados. Enquanto uma decisão aponta para a retroatividade limitada pela prescrição, outra fixa o início na data da citação. O advogado deve estar preparado para argumentar pela retroatividade mais ampla, mas ciente de que este pode ser um ponto de controvérsia no processo.
Em resumo, essa revisão demonstra como pequenos detalhes da vida profissional podem fazer uma grande diferença na aposentadoria. Muitas pessoas passaram anos recebendo auxílio-alimentação em dinheiro sem imaginar que isso poderia aumentar o valor do benefício. Por isso, antes de concluir que a aposentadoria está correta, vale a pena realizar uma análise técnica do histórico contributivo. Em muitos casos, um direito que ficou escondido durante anos pode ser justamente o que faltava para tornar a aposentadoria mais justa e compatível com tudo aquilo que o trabalhador realmente recebeu ao longo de sua vida.
