Aposentadoria do MEI: Guia Completo 2026 – Como Funciona, Quanto Recebe e Como Aumentar o Valor do Benefício

Neste guia completo você vai entender:

  • Como funciona a contribuição previdenciária do MEI;
  • Quais benefícios o INSS garante;
  • Se o MEI pode receber mais que um salário mínimo;
  • Como funciona a contribuição complementar;
  • Quando vale a pena contribuir acima do mínimo;
  • Quais são os principais erros que podem reduzir o valor da aposentadoria.

Como funciona a contribuição do MEI para o INSS? Quais benefícios o INSS garante?

Ao pagar mensalmente o DAS, o Microempreendedor Individual já realiza uma contribuição previdenciária ao INSS.

Essa contribuição corresponde a 5% do salário mínimo, garantindo proteção previdenciária enquanto o pagamento estiver em dia.

Essa contribuição permite ao MEI ter acesso a diversos benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes;
  • Auxílio-reclusão para os dependentes.

Em outras palavras, o pagamento do DAS não serve apenas para manter a empresa regularizada. Ele também garante proteção previdenciária ao empreendedor.

O MEI pode receber mais do que o salário mínimo?

Sim, o MEI pode fazer uma contribuição complementar para se aposentar com um valor maior que o salário mínimo. Você pode, inclusive, escolher contribuir sobre valores como R$ 3.000, R$ 5.000 ou até o teto do INSS.

Contribuição Padrão do MEI (5%)

Ao pagar o boleto mensal (DAS-MEI), você já contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Essa contribuição garante o direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas o valor do benefício será sempre de um salário mínimo.

A Contribuição Complementar (15% ou 20%)

Para ter direito a uma aposentadoria com valor maior ou à aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso fazer um pagamento adicional, por fora do boleto DAS. Existem duas formas principais de fazer isso:

Cenário 1: Complementar para totalizar 20% sobre o salário mínimo.

  • O que faz: Você paga uma guia complementar de 15% sobre o salário mínimo. Somando aos 5% do DAS, você passa a contribuir com 20% sobre o mínimo.
  • Como fazer: Emitindo uma Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1910.
  • Resultado: Isso permite que o tempo como MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o valor do benefício ainda ficará atrelado ao salário mínimo.

Cenário 2: Contribuir sobre um valor maior (R$ 3 mil, R$ 5 mil, teto, etc.) Este é o cenário que responde diretamente à sua pergunta e é um pouco mais complexo:

  • O que faz: Você precisa fazer duas contribuições separadas, além do seu boleto DAS-MEI.
    1. Complementação do MEI: Primeiro, você paga a guia de 15% sobre o salário mínimo (código 1910), para “validar” a sua contribuição de MEI para regras mais vantajosas.
    2. Contribuição como Contribuinte Individual: Depois, você paga uma segunda guia, como contribuinte individual (autônomo), com alíquota de 20% sobre a diferença entre o valor que você deseja (ex: R$ 5.000) e o salário mínimo. O código para esta guia é o 1007.
  • Exemplo prático (contribuição sobre R$ 5.000,00):
    • Salário Mínimo (hipotético): R$ 1.621,00
    • Teto do INSS (hipotético): R$ 8.475,55
    1. Boleto DAS-MEI: Pagamento normal do seu boleto mensal (inclui 5% sobre o mínimo).
    2. GPS Complementar (Código 1910): 15% sobre R$ 1.621,00 = R$ 243,15
    3. GPS como Contribuinte Individual (Código 1007):
      • Base de cálculo: R$ 5.000,00 – R$ 1.621,00 = R$ 3.379,00
      • Valor da guia: 20% sobre R$ 3.379,00 = R$ 675,80

Neste exemplo, o valor total de sua contribuição mensal ao INSS seria a soma dos valores no DAS e nas duas guias GPS, e sua base de cálculo para a aposentadoria seria de R$ 5.000,00 naquele mês.

Como calcular a complementação? 

O valor a ser recolhido para complementação, será a diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês (SM) e a remuneração consolidada abaixo do salário mínimo (RC), multiplicado pela alíquota correspondente à categoria de segurado (A%): (SM-RC) x A% = valor da complementação.   

Ou seja: 

Para o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, são aplicadas as alíquotas de 8% para as competências de novembro de 2019 a fevereiro de 2020 e de 7,5% para as competências a partir de março de 2020: 

  • (SM-RC) x 8% = valor da complementação; ou 
  • (SM-RC) x 7,5% = valor da complementação

Para o contribuinte individual que contribua exclusivamente nessa condição, a complementação será efetuada por meio da aplicação da alíquota de 20%: 

  • (SM-RC) x 20% = valor da complementação 

Na competência em que ocorrer a concomitância de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso com contribuinte individual (que possa requerer os ajustes), deverá ser aplicada a alíquota de contribuição de 8% ou de 7,5%, conforme for o período. 

Atenção! 

A complementação por meio de Darf prevista neste serviço não deverá ser realizada nas situações abaixo relacionadas, devendo, nestes casos, ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) obtida nas Unidades de Atendimento do INSS: 

  1. complementação da contribuição do Plano Simplificado de Previdência, do contribuinte individual que exerça exclusivamente atividade por conta própria na alíquota de 11% (GPS código de pagamento 1163) e MEI na alíquota de 5% (DASMEI), para o plano normal na alíquota de 20% (GPS códigos de pagamento 1295 e 1910, respectivamente); 
  2. qualquer contribuição de segurado facultativo (GPS códigos de pagamento 1406, 1473 e 1929) ou de Segurado Especial (GPS código de pagamento 1503); e 
  3. diferença de contribuição na alíquota de 20% (GPS código de pagamento 1007) para valor de remuneração superior ao salário-mínimo, devidamente comprovada, do segurado que exercer exclusivamente atividade de contribuinte individual. 

Resumo e Recomendações

ObjetivoComo ContribuirCódigo da Guia (GPS)
Aposentar por idade com 1 salário mínimoPagar apenas o boleto DAS-MEI mensal.
Contar tempo de MEI para aposentadoria por tempo de contribuição (com benefício de 1 salário mínimo)Pagar o DAS-MEI + Guia complementar de 15% sobre o salário mínimo.1910
Aposentar com valor maior que o mínimo (ex: R$ 5.000)Pagar o DAS-MEI + Guia de 15% sobre o mínimo + Guia de 20% sobre a diferença entre R$ 5.000 e o salário mínimo.1910 e 1007

Atenção:

  • Emissão da Guia: A Guia da Previdência Social (GPS) não é gerada automaticamente. Você precisa preenchê-la e pagá-la manualmente, seja pelo site da Receita Federal, aplicativo do seu banco ou carnê.
  • Planejamento: O cálculo da aposentadoria considera a média de todas as suas contribuições. Contribuir sobre o teto por poucos meses não garante uma aposentadoria no teto.
  • Assessoria Profissional: O sistema previdenciário é complexo. Antes de iniciar as contribuições complementares, é altamente recomendável que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário ou um contador para fazer um planejamento previdenciário. Esse profissional analisará seu histórico e indicará a estratégia mais vantajosa para o seu caso específico.

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