Muitos brasileiros passaram anos conciliando dois trabalhos ao mesmo tempo para aumentar a renda da família. Médicos, professores, enfermeiros, advogados, vendedores e diversos outros profissionais frequentemente acumulam mais de uma atividade remunerada ao longo da carreira.
O que muita gente não sabe é que, durante vários anos, o INSS calculou aposentadorias de forma que nem sempre aproveitava corretamente todas as contribuições realizadas nesses vínculos simultâneos.
Como consequência, milhares de aposentados podem estar recebendo menos do que realmente tinham direito.
Com a consolidação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), surgiu a possibilidade de corrigir muitos desses erros por meio da chamada revisão das atividades concomitantes, permitindo aumentar o valor do benefício e até receber valores atrasados.
Neste artigo, você vai entender quem pode ter direito, como funciona essa revisão e quando vale a pena buscar uma análise especializada.
Conteúdo
- O que é a revisão das atividades concomitantes?
- Qual é a vantagem de possuir dois empregos para a aposentadoria?
- Como funciona a contagem do tempo de contribuição para quem teve dois vínculos?
- O que decidiu o STJ no Tema 1070?
- Como é feito o cálculo da aposentadoria de quem teve dois empregos?
- Quando é possível recuperar valores descontados acima do teto?
- Quem possui direito à revisão?
- Qual é o prazo para pedir a revisão?
- Como solicitar a revisão das atividades concomitantes?
- Quais documentos são necessários?
- Como descobrir se a revisão é vantajosa?
- Conclusão
O que é a revisão das atividades concomitantes?
A revisão das atividades concomitantes é uma modalidade de revisão previdenciária destinada aos aposentados que exerceram duas ou mais atividades ao mesmo tempo e contribuíram simultaneamente para o INSS.
Na prática, atividades concomitantes são aquelas exercidas paralelamente.
Isso acontece quando uma pessoa trabalha registrada em uma empresa e também exerce atividade autônoma, possui dois empregos com carteira assinada ou desempenha mais de uma atividade remunerada sujeita à contribuição previdenciária.
Durante muitos anos, o INSS adotou uma metodologia que frequentemente reduzia o aproveitamento das contribuições realizadas em atividades consideradas secundárias.
Mesmo pagando corretamente sobre todas as remunerações recebidas, muitos segurados acabavam tendo parte dessas contribuições desprezadas no cálculo da aposentadoria.
Exemplo
Fernanda trabalhava como professora em uma escola particular e também atuava como tradutora autônoma.
Durante vários anos, ela recolheu contribuições previdenciárias sobre as duas atividades.
Quando se aposentou, porém, o INSS considerou integralmente apenas a atividade de professora e reduziu a participação das contribuições realizadas como contribuinte individual.
O resultado foi uma aposentadoria inferior àquela que poderia ter sido concedida.
Qual é a vantagem de ter dois registros na carteira para a aposentadoria?
A principal vantagem de possuir dois vínculos simultâneos é a possibilidade de aumentar a base de cálculo da aposentadoria.
Isso ocorre porque os salários podem ser somados, respeitando o limite do teto previdenciário.
Entretanto, é importante esclarecer que trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo não gera tempo de contribuição em dobro.
Mesmo contribuindo em dois vínculos durante o mesmo mês, o INSS contabiliza apenas um único período de contribuição.
Por esse motivo, o benefício da concomitância está no aumento do valor da aposentadoria e não no acréscimo do tempo de contribuição.
É justamente por essa razão que muitos aposentados descobrem posteriormente que possuem direito à revisão.
Como fica a contagem de tempo de contribuição para quem tem dois empregos?
Quem trabalhou simultaneamente em dois empregos não acumula tempo em dobro para fins previdenciários.
O INSS considera apenas um período contributivo para cada mês trabalhado.
Exemplo
Carlos trabalhou durante 10 anos em dois empregos simultaneamente.
Mesmo contribuindo para ambos os vínculos durante todo esse período, ele terá reconhecidos apenas 10 anos de tempo de contribuição.
A vantagem está na soma das remunerações, que pode resultar em uma aposentadoria maior.
Qual foi a decisão do STJ sobre a revisão de dois empregos (Tema 1070)?
Ao julgar o Tema 1070, o Superior Tribunal de Justiça definiu que os salários de contribuição decorrentes de atividades exercidas simultaneamente devem ser somados para o cálculo da aposentadoria, respeitando o teto previdenciário.
A decisão consolidou o entendimento de que o segurado tem direito ao aproveitamento integral das contribuições efetivamente recolhidas ao INSS.
Com isso, milhares de aposentados passaram a ter respaldo jurídico para buscar a correção de benefícios calculados de forma inadequada.
Como calcular a aposentadoria de quem teve dois vínculos?
Para saber se existe direito à revisão, é importante observar a data da aposentadoria.
Isso porque as regras mudaram em 18 de junho de 2019.
Cálculo antes de 18/06/2019
Antes dessa data, o INSS normalmente considerava uma atividade como principal e as demais como secundárias.
As contribuições das atividades secundárias não eram aproveitadas integralmente, reduzindo o valor utilizado no cálculo do benefício.
Exemplo
Juliana trabalhava em duas escolas.
- Escola Alfa: R$ 3.500,00
- Escola Beta: R$ 3.000,00
O INSS poderia considerar a Escola Alfa como atividade principal e utilizar integralmente os R$ 3.500,00.
Já a atividade secundária poderia ser aproveitada apenas parcialmente.
Supondo um aproveitamento de 40%, o cálculo ficaria:
R$ 3.500,00 + R$ 1.200,00 = R$ 4.700,00
Embora Juliana recebesse R$ 6.500,00 por mês, o benefício seria calculado sobre apenas R$ 4.700,00.
Isso gerava uma redução significativa na aposentadoria.
Cálculo após 18/06/2019
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.846/2019, os salários passaram a ser considerados integralmente.
Utilizando o mesmo exemplo:
- Escola Alfa: R$ 3.500,00
- Escola Beta: R$ 3.000,00
A soma passou a ser:
R$ 3.500,00 + R$ 3.000,00 = R$ 6.500,00
Assim, a aposentadoria passou a refletir toda a remuneração efetivamente recebida.
Mesmo assim, erros continuam acontecendo.
Falhas no CNIS, vínculos incompletos ou inconsistências nos sistemas podem fazer com que contribuições deixem de ser consideradas corretamente.
Por isso, uma análise especializada continua sendo fundamental.
Quando será ressarcido o desconto indevido do INSS em dois empregos?
O trabalhador que contribuiu simultaneamente em dois empregos e sofreu recolhimentos acima do teto previdenciário pode ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente.
Em 2026, o teto do INSS corresponde a R$ 8.475,55.
Quando a soma das contribuições ultrapassa esse limite, o segurado pode recuperar os valores recolhidos além do necessário, acrescidos de correção monetária.
Normalmente, pedidos administrativos realizados perante a Receita Federal podem ser analisados em aproximadamente 90 dias.
Quando existe necessidade de ação judicial, o prazo costuma ser maior, podendo ultrapassar 12 meses dependendo da região e da complexidade do caso.
É importante lembrar que, em regra, a restituição alcança apenas os últimos cinco anos de recolhimentos indevidos.
Quem tem direito à revisão por ter trabalhado em dois empregos?
Em linhas gerais, podem possuir direito à revisão das atividades concomitantes os aposentados que:
- Exerceram atividades concomitantes entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
- Trabalharam em dois ou mais empregos simultaneamente;
- Recebem aposentadoria há menos de 10 anos;
- Não atingiam o teto previdenciário em apenas um dos vínculos.
A revisão é bastante comum para trabalhadores que:
- Possuíam dois empregos com carteira assinada;
- Trabalhavam registrados e também como autônomos;
- Exerciam múltiplas atividades remuneradas ao mesmo tempo.
Também existem situações envolvendo contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e para Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Nesses casos, uma análise previdenciária detalhada pode identificar a estratégia mais vantajosa para utilização dos períodos contributivos e para eventual aumento da renda previdenciária.
Qual é o prazo para pedir a revisão?
Em regra, as revisões previdenciárias estão sujeitas ao prazo decadencial de 10 anos, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da aposentadoria.
Exemplo
Roberto recebeu sua primeira aposentadoria em 15/07/2018.
Em uma análise inicial, o prazo decadencial começaria em 01/08/2018 e terminaria em 01/08/2028.
No entanto, a questão da decadência exige muito cuidado e não deve ser analisada apenas pela simples contagem das datas.
Existem situações em que o prazo pode ser objeto de discussão jurídica, dependendo da forma como o benefício foi concedido, dos pedidos administrativos realizados ao longo dos anos e das particularidades do caso concreto.
Por esse motivo, muitos aposentados acreditam que perderam definitivamente o direito à revisão quando, na realidade, ainda existem teses jurídicas e circunstâncias que precisam ser avaliadas por um profissional especializado.
Antes de concluir que não possui mais direito à revisão, é fundamental realizar uma análise técnica completa do benefício.
Na Análise Completa de Revisões do Professor Nakamura, além da verificação das atividades concomitantes, também são estudadas todas as questões relacionadas à decadência. A equipe analisa as possíveis teses jurídicas aplicáveis ao caso concreto, identifica eventuais fundamentos para afastamento da decadência quando houver respaldo legal e verifica se ainda existe viabilidade para buscar a correção do benefício.
Essa etapa é extremamente importante porque não adianta identificar um erro na aposentadoria sem antes saber se ainda existe um caminho jurídico para corrigi-lo.
Como solicitar a revisão das atividades concomitantes?
Embora muitas pessoas procurem diretamente o Meu INSS para fazer um pedido de revisão, a revisão das atividades concomitantes normalmente exige uma análise técnica muito mais aprofundada.
Antes de qualquer solicitação, é necessário verificar o histórico contributivo completo do segurado, analisar o CNIS, conferir a carta de concessão da aposentadoria, estudar os salários de contribuição utilizados pelo INSS e realizar cálculos previdenciários específicos para identificar se realmente existe diferença financeira a ser recebida.
Além disso, também é preciso avaliar questões importantes como decadência, prescrição, existência de outras revisões mais vantajosas e a estratégia jurídica mais adequada para cada situação.
Em muitos casos, o caminho mais eficiente acaba sendo uma ação judicial, especialmente quando o INSS não reconhece administrativamente o erro ou quando são necessárias discussões técnicas mais complexas para corrigir o cálculo do benefício.
Por esse motivo, o ideal é que o aposentado busque acompanhamento profissional antes de tomar qualquer medida.
A Análise Completa de Revisões do Professor Nakamura foi criada justamente para isso. Nela, não é analisada apenas a revisão das atividades concomitantes. São verificadas mais de 20 possibilidades diferentes de revisão de aposentadoria, além da conferência do histórico previdenciário, realização dos cálculos, estimativa de valores atrasados e análise das questões relacionadas à decadência.
Dessa forma, o aposentado descobre exatamente quais revisões possui, qual delas oferece o maior potencial de ganho financeiro e qual estratégia apresenta as melhores chances de sucesso, evitando pedidos equivocados ou a perda de oportunidades importantes.
Quais documentos são necessários para comprovar os dois empregos?
Para analisar corretamente o direito à revisão, normalmente são necessários os seguintes documentos:
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Carta de concessão da aposentadoria;
- HISCRE ou extrato detalhado do benefício;
- Carteiras de Trabalho físicas ou digitais;
- Holerites, contracheques ou recibos;
- Guias GPS e carnês de contribuição, quando houver atividade autônoma.
Esses documentos permitem verificar se todas as contribuições foram consideradas corretamente pelo INSS e se existe potencial de aumento no benefício.
Como saber se vale a pena pedir a revisão das atividades concomitantes?
A revisão costuma ser vantajosa quando o segurado possuía dois vínculos e a soma das remunerações não ultrapassava o teto previdenciário.
Exemplo
Patrícia recebia:
- R$ 3.200,00 como professora;
- R$ 2.300,00 como consultora autônoma.
A soma das remunerações era de R$ 5.500,00.
Como o valor total não alcançava o teto previdenciário, a inclusão correta das contribuições pode gerar aumento da aposentadoria e pagamento de diferenças atrasadas.
Por outro lado, existem situações em que a revisão não gera vantagem financeira.
Exemplo
Ricardo recebia R$ 8.500,00 em um hospital particular e ainda realizava plantões em uma clínica recebendo mais R$ 4.000,00 por mês.
Como ele já contribuía acima do teto previdenciário em apenas um dos vínculos, o segundo salário não aumentaria o valor final da aposentadoria, que permanece limitado ao teto do INSS.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
Muitas pessoas acreditam que possuem direito à revisão e descobrem que não existe ganho econômico relevante. Em contrapartida, outros aposentados deixam de buscar seus direitos sem saber que poderiam receber aumentos significativos e valores atrasados.
Conclusão
A revisão das atividades concomitantes representa uma importante oportunidade para aposentados que trabalharam em dois empregos ao mesmo tempo e tiveram parte das suas contribuições desconsideradas pelo INSS.
Com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1070, ficou reconhecido que os salários das atividades exercidas simultaneamente devem ser somados corretamente, respeitando o teto previdenciário.
Dependendo do caso, essa revisão pode gerar aumento permanente da aposentadoria e pagamento de valores atrasados que deixaram de ser recebidos ao longo dos anos.
No entanto, nem toda revisão resulta em ganho financeiro. Além disso, questões como decadência, prescrição, documentação e cálculos precisam ser analisadas com bastante cuidado.
Por esse motivo, antes de tomar qualquer decisão, o ideal é realizar uma análise técnica completa do benefício.
A Análise Completa de Revisões do Professor Nakamura foi desenvolvida justamente para identificar todas as oportunidades existentes no benefício do aposentado. Além da revisão das atividades concomitantes, são avaliadas mais de 20 possibilidades de revisão, os cálculos são conferidos detalhadamente e também são analisadas questões relacionadas à decadência e à viabilidade jurídica de cada pedido.
Somente após essa avaliação é possível saber com segurança se existe direito à revisão, quanto pode ser recuperado e qual estratégia oferece as melhores chances de sucesso.
Se você trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo e recebe aposentadoria, pode valer a pena verificar se o INSS calculou corretamente o seu benefício.
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