Neste guia completo você vai entender:
- Como funciona a contribuição previdenciária do MEI;
- Quais benefícios o INSS garante;
- Se o MEI pode receber mais que um salário mínimo;
- Como funciona a contribuição complementar;
- Quando vale a pena contribuir acima do mínimo;
- Quais são os principais erros que podem reduzir o valor da aposentadoria.
Como funciona a contribuição do MEI para o INSS? Quais benefícios o INSS garante?
Ao pagar mensalmente o DAS, o Microempreendedor Individual já realiza uma contribuição previdenciária ao INSS.
Essa contribuição corresponde a 5% do salário mínimo, garantindo proteção previdenciária enquanto o pagamento estiver em dia.
Essa contribuição permite ao MEI ter acesso a diversos benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para os dependentes;
- Auxílio-reclusão para os dependentes.
Em outras palavras, o pagamento do DAS não serve apenas para manter a empresa regularizada. Ele também garante proteção previdenciária ao empreendedor.
O MEI pode receber mais do que o salário mínimo?
Sim, o MEI pode fazer uma contribuição complementar para se aposentar com um valor maior que o salário mínimo. Você pode, inclusive, escolher contribuir sobre valores como R$ 3.000, R$ 5.000 ou até o teto do INSS.
Contribuição Padrão do MEI (5%)
Ao pagar o boleto mensal (DAS-MEI), você já contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Essa contribuição garante o direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas o valor do benefício será sempre de um salário mínimo.
A Contribuição Complementar (15% ou 20%)
Para ter direito a uma aposentadoria com valor maior ou à aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso fazer um pagamento adicional, por fora do boleto DAS. Existem duas formas principais de fazer isso:
Cenário 1: Complementar para totalizar 20% sobre o salário mínimo.
- O que faz: Você paga uma guia complementar de 15% sobre o salário mínimo. Somando aos 5% do DAS, você passa a contribuir com 20% sobre o mínimo.
- Como fazer: Emitindo uma Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1910.
- Resultado: Isso permite que o tempo como MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o valor do benefício ainda ficará atrelado ao salário mínimo.
Cenário 2: Contribuir sobre um valor maior (R$ 3 mil, R$ 5 mil, teto, etc.) Este é o cenário que responde diretamente à sua pergunta e é um pouco mais complexo:
- O que faz: Você precisa fazer duas contribuições separadas, além do seu boleto DAS-MEI.
- Complementação do MEI: Primeiro, você paga a guia de 15% sobre o salário mínimo (código 1910), para “validar” a sua contribuição de MEI para regras mais vantajosas.
- Contribuição como Contribuinte Individual: Depois, você paga uma segunda guia, como contribuinte individual (autônomo), com alíquota de 20% sobre a diferença entre o valor que você deseja (ex: R$ 5.000) e o salário mínimo. O código para esta guia é o 1007.
- Exemplo prático (contribuição sobre R$ 5.000,00):
- Salário Mínimo (hipotético): R$ 1.621,00
- Teto do INSS (hipotético): R$ 8.475,55
- Boleto DAS-MEI: Pagamento normal do seu boleto mensal (inclui 5% sobre o mínimo).
- GPS Complementar (Código 1910): 15% sobre R$ 1.621,00 = R$ 243,15
- GPS como Contribuinte Individual (Código 1007):
- Base de cálculo: R$ 5.000,00 – R$ 1.621,00 = R$ 3.379,00
- Valor da guia: 20% sobre R$ 3.379,00 = R$ 675,80
Neste exemplo, o valor total de sua contribuição mensal ao INSS seria a soma dos valores no DAS e nas duas guias GPS, e sua base de cálculo para a aposentadoria seria de R$ 5.000,00 naquele mês.
Como calcular a complementação?
O valor a ser recolhido para complementação, será a diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês (SM) e a remuneração consolidada abaixo do salário mínimo (RC), multiplicado pela alíquota correspondente à categoria de segurado (A%): (SM-RC) x A% = valor da complementação.
Ou seja:
Para o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, são aplicadas as alíquotas de 8% para as competências de novembro de 2019 a fevereiro de 2020 e de 7,5% para as competências a partir de março de 2020:
- (SM-RC) x 8% = valor da complementação; ou
- (SM-RC) x 7,5% = valor da complementação
Para o contribuinte individual que contribua exclusivamente nessa condição, a complementação será efetuada por meio da aplicação da alíquota de 20%:
- (SM-RC) x 20% = valor da complementação
Na competência em que ocorrer a concomitância de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso com contribuinte individual (que possa requerer os ajustes), deverá ser aplicada a alíquota de contribuição de 8% ou de 7,5%, conforme for o período.
Atenção!
A complementação por meio de Darf prevista neste serviço não deverá ser realizada nas situações abaixo relacionadas, devendo, nestes casos, ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) obtida nas Unidades de Atendimento do INSS:
- complementação da contribuição do Plano Simplificado de Previdência, do contribuinte individual que exerça exclusivamente atividade por conta própria na alíquota de 11% (GPS código de pagamento 1163) e MEI na alíquota de 5% (DASMEI), para o plano normal na alíquota de 20% (GPS códigos de pagamento 1295 e 1910, respectivamente);
- qualquer contribuição de segurado facultativo (GPS códigos de pagamento 1406, 1473 e 1929) ou de Segurado Especial (GPS código de pagamento 1503); e
- diferença de contribuição na alíquota de 20% (GPS código de pagamento 1007) para valor de remuneração superior ao salário-mínimo, devidamente comprovada, do segurado que exercer exclusivamente atividade de contribuinte individual.
Resumo e Recomendações
| Objetivo | Como Contribuir | Código da Guia (GPS) |
|---|---|---|
| Aposentar por idade com 1 salário mínimo | Pagar apenas o boleto DAS-MEI mensal. | – |
| Contar tempo de MEI para aposentadoria por tempo de contribuição (com benefício de 1 salário mínimo) | Pagar o DAS-MEI + Guia complementar de 15% sobre o salário mínimo. | 1910 |
| Aposentar com valor maior que o mínimo (ex: R$ 5.000) | Pagar o DAS-MEI + Guia de 15% sobre o mínimo + Guia de 20% sobre a diferença entre R$ 5.000 e o salário mínimo. | 1910 e 1007 |
Atenção:
- Emissão da Guia: A Guia da Previdência Social (GPS) não é gerada automaticamente. Você precisa preenchê-la e pagá-la manualmente, seja pelo site da Receita Federal, aplicativo do seu banco ou carnê.
- Planejamento: O cálculo da aposentadoria considera a média de todas as suas contribuições. Contribuir sobre o teto por poucos meses não garante uma aposentadoria no teto.
- Assessoria Profissional: O sistema previdenciário é complexo. Antes de iniciar as contribuições complementares, é altamente recomendável que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário ou um contador para fazer um planejamento previdenciário. Esse profissional analisará seu histórico e indicará a estratégia mais vantajosa para o seu caso específico.
