GOVERNO RECORREU! ADI 6309 EMBARGOS DA AGU!

1. O que são os Embargos de Declaração apresentados pela AGU na ADI 6309?

A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável por defender os interesses da União na Justiça, apresentou um recurso chamado Embargos de Declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6309.

Esse recurso foi assinado pelo Advogado-Geral da União Substituto e pela Secretária-Geral de Contencioso.

O STF concluiu o julgamento em 3 de junho de 2026 e publicou a decisão completa em 2 de outubro de 2026. O ministro André Mendonça foi o responsável por redigir o acórdão, que é o documento que registra a decisão do Tribunal.

Mas o que são Embargos de Declaração?

Imagine que você ganhou uma ação na Justiça, mas a outra parte acredita que existe uma contradição na decisão. Ela pode apresentar Embargos de Declaração para pedir que os próprios ministros esclareçam ou corrijam esse problema.

É exatamente isso que a AGU está fazendo.

A União afirma que existe uma contradição na decisão que derrubou a idade mínima da aposentadoria especial. Por isso, está pedindo que o STF reveja determinados pontos.

Os Embargos de Declaração estão previstos nos artigos 1.022 e 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Eles servem para corrigir contradições, esclarecer pontos confusos, resolver questões que ficaram sem resposta ou corrigir erros materiais.

Em situações excepcionais, podem até modificar o resultado do julgamento.

A participação da AGU nesse processo também está fundamentada nos artigos 103, § 3º, e 131 da Constituição Federal.

O mais importante: a AGU está tentando modificar os efeitos de uma decisão que foi favorável aos trabalhadores que buscam a aposentadoria especial. Isso não significa que o STF já tenha aceitado o pedido.

2. O que o STF decidiu na ADI 6309 sobre a aposentadoria especial?

A ADI 6309 foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionou três mudanças feitas pela Reforma da Previdência de 2019, a Emenda Constitucional nº 103.

O STF analisou os três pontos e decidiu o seguinte:

Primeira decisão: derrubou a idade mínima da aposentadoria especial.

A Reforma da Previdência passou a exigir:

  • 55 anos de idade para atividades que exigem 15 anos de trabalho especial;
  • 58 anos de idade para atividades que exigem 20 anos de trabalho especial;
  • 60 anos de idade para atividades que exigem 25 anos de trabalho especial.

O STF declarou inconstitucionais essas exigências de idade mínima, previstas no artigo 19, § 1º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Reforma.

Imagine um trabalhador que passou 25 anos exposto a produtos químicos prejudiciais à saúde.

Ele começou nessa atividade aos 25 anos e completou os 25 anos de trabalho especial aos 50 anos de idade.

Pela regra questionada, precisaria esperar até os 60 anos para se aposentar, mesmo já tendo trabalhado durante 25 anos em condições prejudiciais à saúde.

Foi essa exigência que o STF considerou inconstitucional.

Segunda decisão: manteve a proibição de converter tempo especial em comum depois da reforma.

Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador podia, em determinadas situações, transformar o tempo especial em tempo comum, utilizando fatores de conversão previstos na legislação.

Por exemplo, dez anos de atividade especial de 25 anos poderiam representar 14 anos de tempo comum para um homem, mediante a aplicação do fator 1,4.

O STF decidiu que essa conversão continua permitida para os períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, mas não para os períodos posteriores.

Essa regra está no artigo 25, § 2º, da EC nº 103/2019.

Terceira decisão: manteve a nova forma de calcular a aposentadoria especial.

O STF também considerou constitucional a regra de cálculo prevista no artigo 26, § 2º, inciso IV, da Reforma da Previdência.

Pela regra geral examinada, o benefício começa com 60% da média das contribuições, aumentando dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, respeitadas as exceções previstas na legislação.

Por exemplo, um trabalhador com média salarial de R$ 5.000 e 25 anos de contribuição, sujeito a essa fórmula, teria direito a 70% da média, ou seja, R$ 3.500.

Existem situações em que a contagem do acréscimo segue critérios diferentes, como determinadas aposentadorias especiais de 15 anos.

Portanto, o STF deu razão aos trabalhadores quanto à idade mínima, mas manteve as outras duas mudanças da Reforma da Previdência.

É importante lembrar que a retirada da idade mínima não significa aposentadoria automática. Cada trabalhador ainda precisa comprovar os requisitos legais, inclusive o tempo de atividade especial e as condições da regra aplicável.

3. Por que o STF manteve o fim da conversão do tempo especial e a nova regra de cálculo?

O STF entendeu que essas duas mudanças eram necessárias para ajudar a manter as contas da Previdência Social equilibradas.

Esse princípio está previsto no artigo 201 da Constituição Federal e recebe o nome de equilíbrio financeiro e atuarial.

Em palavras simples, significa que a Previdência precisa considerar quanto dinheiro arrecada, quanto paga em aposentadorias e quanto precisará pagar no futuro.

Sobre a conversão do tempo especial em comum, o STF considerou que acabar com essa possibilidade para os períodos posteriores à Reforma da Previdência permite calcular com mais precisão as despesas futuras.

Ao mesmo tempo, a reforma preservou a conversão dos períodos trabalhados antes de sua entrada em vigor.

Imagine um trabalhador que exerceu atividade especial durante dez anos antes da reforma e continuou na mesma atividade por mais cinco anos depois dela.

Ele poderá pedir a conversão dos dez anos anteriores, desde que comprove os requisitos. Entretanto, não poderá converter os cinco anos posteriores.

Sobre o valor da aposentadoria, o STF entendeu que o trabalhador exposto a agentes nocivos já recebe um tratamento diferente porque pode se aposentar com menos tempo de contribuição.

Segundo o Tribunal, conceder também uma aposentadoria calculada automaticamente em 100% da média representaria uma segunda vantagem em relação aos demais segurados.

Os ministros chamaram isso de “dupla diferenciação”.

O STF também considerou que as contribuições adicionais pagas pelas empresas para financiar a aposentadoria especial não eram suficientes para cobrir todas as despesas desse benefício.

Essas contribuições estão previstas nos artigos 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991 e 57, § 6º, da Lei nº 8.213/1991.

Por esses motivos, o Tribunal manteve a proibição de converter tempo especial posterior à reforma e a nova fórmula de cálculo.

4. Por que o STF derrubou a idade mínima da aposentadoria especial?

O principal argumento do ministro André Mendonça foi que a aposentadoria especial existe para proteger a saúde dos trabalhadores.

Por isso, não faria sentido obrigar uma pessoa que já passou 15, 20 ou 25 anos exposta a agentes prejudiciais à saúde a esperar mais vários anos para conseguir se aposentar.

Imagine um trabalhador de uma indústria que passou 25 anos exposto a ruídos muito altos.

Ele completa os 25 anos de atividade especial aos 52 anos de idade.

Pela regra da reforma, precisaria esperar até completar 60 anos.

Mas o que esse trabalhador faria durante os oito anos de espera?

Na prática, ele poderia continuar trabalhando na mesma indústria, exposto aos mesmos ruídos que prejudicam sua saúde.

O STF considerou que essa situação contraria a finalidade da aposentadoria especial.

O ministro André Mendonça também destacou que a exigência de idade mínima, somada às outras mudanças da reforma, tornou as regras excessivamente duras para esses trabalhadores.

A Constituição Federal protege a dignidade humana, os direitos sociais, o valor do trabalho e a redução dos riscos à saúde dos trabalhadores.

Essas garantias estão nos artigos 1º, incisos III e IV, 6º, 7º, inciso XXII, e 201, § 1º, inciso II, da Constituição.

O STF reconheceu que a Constituição permite criar regras de idade diferentes para determinadas aposentadorias. Entretanto, entendeu que a idade mínima estabelecida pela reforma, nas condições examinadas, contrariava a proteção que a aposentadoria especial deveria oferecer.

Em resumo: para o STF, não adianta criar uma aposentadoria para proteger o trabalhador dos riscos à saúde e, ao mesmo tempo, estabelecer uma exigência que pode obrigá-lo a continuar exposto a esses riscos.

5. Qual é a contradição que a AGU afirma existir na decisão do STF?

A AGU afirma que o STF partiu de uma ideia equivocada ao derrubar a idade mínima da aposentadoria especial.

Segundo a União, os ministros consideraram que exigir uma idade mínima obrigaria o trabalhador a continuar exercendo uma atividade prejudicial à saúde.

Mas a AGU argumenta que isso não é necessariamente verdade.

A Reforma da Previdência manteve a exigência de 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, acrescentando as idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos.

A AGU destaca que a reforma não obrigava o trabalhador a continuar exposto aos agentes nocivos até completar a idade mínima.

Imagine um trabalhador que passou 25 anos em uma indústria química e completou esse período aos 52 anos.

Segundo o argumento da AGU, ele poderia deixar o trabalho com produtos químicos e passar a exercer outra atividade, sem exposição nociva, até completar 60 anos.

Nesse exemplo, o trabalhador não precisaria continuar colocando sua saúde em risco.

A União afirma que o STF deveria ter considerado essa possibilidade antes de eliminar completamente a exigência de idade mínima.

Além disso, a AGU lembra que o artigo 201, § 1º, inciso II, da Constituição permite a criação de regras diferentes de idade e tempo de contribuição para trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Por isso, sustenta que a decisão foi mais longe do que o necessário e acabou reduzindo a liberdade do Congresso Nacional para criar regras previdenciárias.

A contradição apontada está fundamentada no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil.

Entretanto, existe uma questão importante: uma coisa é a lei permitir que o trabalhador mude de atividade; outra é ele realmente conseguir outro emprego.

Um trabalhador de 55 anos, que passou décadas exercendo a mesma profissão, pode ter muita dificuldade para encontrar uma nova ocupação.

Portanto, a possibilidade de mudar de atividade não significa que essa alternativa esteja disponível para todos.

Esse é um dos pontos centrais da discussão que a AGU pretende levar novamente ao STF.

6. O que a AGU propõe para manter a idade mínima da aposentadoria especial?

A AGU apresentou uma proposta para que a idade mínima continue sendo exigida em determinadas situações.

Segundo a União, o STF poderia manter a exigência quando o empregador oferecer ao trabalhador a oportunidade de mudar para uma função sem exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Essa proposta envolve a chamada interpretação conforme a Constituição.

O nome é complicado, mas a ideia é simples.

Em vez de eliminar completamente uma regra, o STF pode estabelecer em quais situações ela pode continuar sendo aplicada sem contrariar a Constituição.

Essa técnica está prevista no artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999.

Imagine uma enfermeira que trabalhou durante 25 anos exposta a agentes biológicos e completou esse período aos 53 anos de idade.

Pela proposta da AGU, se o hospital oferecesse uma oportunidade de readaptação para uma função administrativa, sem exposição nociva, a exigência de idade mínima poderia continuar valendo.

Ela trabalharia nessa nova função até completar a idade necessária para se aposentar.

Outro exemplo seria um trabalhador de indústria que, depois de completar o tempo especial, fosse transferido para uma função de escritório, sem exposição aos agentes nocivos.

A AGU argumenta que essa alternativa permitiria proteger a saúde do trabalhador e, ao mesmo tempo, mantê-lo trabalhando por mais alguns anos.

A proposta também utiliza argumentos apresentados pelo ministro Luís Roberto Barroso no julgamento da ADI 6309.

Barroso mencionou que outros países adotam medidas para evitar a aposentadoria precoce, como treinamento para novas profissões, reabilitação profissional, redução da jornada e melhoria das condições de trabalho.

O ministro também reconheceu que, no Brasil, a dificuldade para conseguir outro emprego pode fazer com que muitos trabalhadores continuem expostos a agentes nocivos.

Mesmo assim, considerou que essa dificuldade não seria, por si só, motivo suficiente para declarar inconstitucional a idade mínima.

O pedido da AGU é que o STF preserve a exigência de idade mínima quando houver uma oportunidade de readaptação sem exposição nociva.

Isso ainda é uma proposta apresentada nos embargos, e não uma regra já aprovada pelo STF.

7. Por que a AGU afirma que o STF deveria respeitar mais as escolhas do Congresso Nacional?

A AGU argumenta que o STF deveria ter adotado uma solução menos radical ao analisar as regras da Reforma da Previdência.

Para defender essa posição, utilizou uma teoria chamada Revisão Judicial Responsiva, desenvolvida pela professora Rosalind Dixon, da Universidade de New South Wales, na Austrália.

Essa teoria explica que os tribunais podem intervir nas decisões dos políticos de duas maneiras.

A primeira é uma intervenção forte, quando o Tribunal derruba uma regra e deixa poucas alternativas para os outros Poderes.

A segunda é uma intervenção mais moderada, quando o Tribunal corrige o problema, mas permite que o Congresso e o governo encontrem outras soluções.

A AGU citou o voto do ministro Luiz Fux na ADI 7064, no qual essa teoria foi mencionada.

Imagine que o Congresso aprove uma lei com dez regras e que apenas uma delas apresente um problema constitucional.

Em determinadas situações, o STF pode corrigir a interpretação daquela regra sem precisar eliminar todo o conjunto.

A AGU entende que algo semelhante poderia ter sido feito na ADI 6309.

Segundo a União, o STF poderia ter reconhecido que a idade mínima prejudica determinados trabalhadores, mas preservado sua aplicação nos casos em que exista uma oportunidade real de readaptação profissional.

A AGU também argumenta que as regras da Reforma da Previdência foram aprovadas pelo Congresso Nacional por meio de uma emenda constitucional.

Isso não impede o STF de declarar uma emenda inconstitucional. Entretanto, segundo a teoria apresentada, os ministros devem considerar as escolhas feitas pelo Congresso, principalmente quando envolvem decisões econômicas e o financiamento da Previdência Social.

Outro argumento é que a Constituição continua permitindo critérios diferenciados de idade e contribuição para a aposentadoria especial.

Por isso, a AGU defende que o julgamento não deveria impedir o Congresso de aperfeiçoar essas regras no futuro.

Em resumo: a União quer que o STF corrija o que considera problemático sem eliminar completamente a possibilidade de exigir idade mínima em determinadas situações.

8. O que dizem os Temas 555 e 709 do STF e qual é a relação deles com a ADI 6309?

O STF utilizou duas decisões importantes para explicar por que a aposentadoria especial deve proteger a saúde dos trabalhadores.

O primeiro é o Tema 555, julgado no ARE 664.335.

Nesse julgamento, o STF decidiu que o reconhecimento do tempo especial depende da exposição real do trabalhador a agentes prejudiciais à saúde.

Também estabeleceu que, quando um Equipamento de Proteção Individual, conhecido como EPI, consegue comprovadamente eliminar o efeito prejudicial de determinado agente, isso pode impedir o reconhecimento do período como especial.

Imagine um trabalhador que utiliza equipamentos capazes de neutralizar completamente determinado agente químico.

Dependendo das provas e das características da exposição, esse período poderá não ser considerado especial.

Existe, porém, uma exceção importante relacionada ao ruído.

Quando o trabalhador está exposto a ruído acima dos limites legais, a simples informação de que o protetor auricular é eficaz não afasta automaticamente o reconhecimento do tempo especial.

O segundo é o Tema 709, julgado no RE 791.961.

Nesse julgamento, o STF decidiu que o aposentado especial não pode continuar recebendo o benefício enquanto permanece ou retorna ao exercício de atividade nociva à saúde.

Imagine um trabalhador que conseguiu sua aposentadoria especial porque passou 25 anos exposto a agentes prejudiciais.

Se ele continuar trabalhando nessas mesmas condições, poderá ter o pagamento da aposentadoria especial cessado.

Entretanto, ele pode exercer outra atividade que não envolva a exposição nociva proibida.

Mas o que essas duas decisões têm a ver com a ADI 6309?

O STF utilizou esses precedentes para demonstrar que a aposentadoria especial tem como objetivo principal proteger a saúde do trabalhador.

No Tema 555, a preocupação é verificar se realmente existe exposição prejudicial.

No Tema 709, a preocupação é impedir que o aposentado especial continue trabalhando em condições nocivas.

Por isso, o STF entendeu que seria contraditório exigir uma idade mínima que, na prática, poderia levar o trabalhador a permanecer exposto aos mesmos riscos.

A AGU apresenta outro argumento: se o trabalhador puder mudar para uma atividade sem exposição nociva, a exigência de idade mínima não produziria necessariamente esse problema.

Essa diferença de entendimento está no centro dos embargos apresentados pela União.

9. O que é a modulação de efeitos que a AGU está pedindo ao STF?

Além de tentar preservar a idade mínima em determinadas situações, a AGU apresentou um segundo pedido.

Se o STF não aceitar a primeira proposta, a União quer que a decisão que derrubou a idade mínima tenha efeitos apenas para o futuro.

Isso é chamado de modulação de efeitos.

Imagine que uma regra tenha sido aplicada durante vários anos e depois seja declarada inconstitucional.

Surge uma pergunta importante: a decisão deve beneficiar também quem foi prejudicado pela regra no passado ou somente quem fizer novos pedidos depois de determinada data?

É justamente essa questão que a modulação procura resolver.

No Direito, existem duas expressões utilizadas para explicar os efeitos de uma decisão.

Ex tunc significa que a decisão pode produzir efeitos retroativos, alcançando situações anteriores.

Ex nunc significa que a decisão produz efeitos a partir de determinado momento, sem retroagir nos limites fixados pelo Tribunal.

A AGU está pedindo que a declaração de inconstitucionalidade da idade mínima tenha efeitos apenas para os requerimentos administrativos de aposentadoria especial apresentados depois da publicação da ata do julgamento de mérito.

O pedido está fundamentado no artigo 27 da Lei nº 9.868/1999, que permite ao STF limitar os efeitos de uma decisão por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, mediante aprovação de dois terços dos ministros.

Vamos a um exemplo.

Imagine dois trabalhadores que completaram os requisitos de tempo especial, mas ainda não tinham a idade mínima exigida pela Reforma da Previdência.

O primeiro pediu a aposentadoria em 2023 e recebeu uma negativa do INSS por não cumprir o requisito de idade.

O segundo apresentou seu pedido depois da data que vier a ser estabelecida como marco da decisão.

Se o STF aceitar integralmente a modulação pretendida pela AGU, o primeiro trabalhador poderá ficar fora dos efeitos favoráveis da decisão, enquanto o segundo poderá ser beneficiado, desde que cumpra os demais requisitos.

A situação concreta dependerá dos limites definidos pelo STF, inclusive quanto aos pedidos anteriores e aos processos judiciais em andamento.

A União argumenta que o INSS e os segurados seguiram as regras da reforma enquanto elas eram consideradas válidas.

Por isso, entende que permitir efeitos retroativos poderia gerar muitos pedidos de revisão, despesas elevadas e insegurança jurídica.

O ponto mais importante é que a AGU está tentando impedir que a decisão produza efeitos retroativos de forma ampla.

Mas esse pedido ainda depende de julgamento. Não é correto afirmar que os trabalhadores que tiveram aposentadorias negadas no passado já perderam seus direitos.

10. Quanto a AGU afirma que a decisão do STF poderá custar à Previdência Social?

A AGU apresentou estudos do Ministério da Previdência Social para tentar convencer o STF de que a decisão pode gerar despesas elevadas.

Esses estudos foram utilizados para justificar o pedido de modulação de efeitos.

Primeiro: R$ 1,1 bilhão em possíveis despesas relacionadas a pedidos antigos.

Segundo o Despacho nº 39/2026, o Ministério da Previdência identificou 4.623 requerimentos indeferidos entre 2020 e 2025 por falta de requisitos para concessão de benefícios, incluindo casos relacionados à idade mínima da aposentadoria especial.

A União estima que, se todos esses 4.623 pedidos fossem concedidos judicialmente, o aumento das despesas poderia chegar a R$ 1,1 bilhão.

Isso não significa que todos os 4.623 pedidos tenham sido negados exclusivamente por causa da idade mínima, nem que todos os trabalhadores necessariamente tenham direito à aposentadoria.

Trata-se de uma estimativa apresentada pelo governo, considerando uma hipótese de concessão de todos esses requerimentos.

Segundo: R$ 7,8 bilhões em possíveis despesas entre 2026 e 2030.

A Nota Técnica SEI nº 833/2026 apresentou uma projeção de aumento das concessões de aposentadorias especiais.

Segundo o estudo, o número estimado de novas concessões adicionais seria:

AnoAposentadorias adicionais estimadas
20268.842
20279.063
20289.290
20299.522
20309.760

O Ministério utilizou como referência o valor médio de R$ 5.258,38 por aposentadoria concedida.

Com base nessas projeções, estimou um impacto total de R$ 7,8 bilhões entre 2026 e 2030 no Regime Geral de Previdência Social, que atende principalmente trabalhadores da iniciativa privada.

É importante entender que esses valores são projeções. Não representam despesas que já foram realizadas.

Terceiro: possível impacto de R$ 211,2 bilhões nos regimes de servidores públicos.

A AGU também apresentou a Nota SEI nº 27/2025, que trata dos possíveis impactos sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Esses regimes atendem servidores públicos vinculados a sistemas próprios de aposentadoria.

O governo argumenta que uma decisão sobre as regras da aposentadoria especial no INSS pode influenciar discussões envolvendo normas semelhantes aplicáveis aos servidores.

A estimativa de R$ 211,2 bilhões, porém, não se refere exclusivamente ao fim da idade mínima.

Esse número está relacionado a um possível aumento do déficit dos regimes próprios caso sejam revistas regras mais amplas de cálculo de aposentadorias previstas no artigo 26 da Reforma da Previdência, incluindo aposentadorias voluntárias, especiais e por incapacidade.

Portanto, não seria correto afirmar que a retirada da idade mínima na ADI 6309, sozinha, custaria R$ 211,2 bilhões.

Quarto: a AGU apresentou decisões anteriores do STF para justificar seu pedido.

A União citou quatro precedentes para demonstrar que o Supremo já admitiu limitar os efeitos de decisões em Embargos de Declaração.

Na ADI 5623, relatada pela ministra Cármen Lúcia, o STF aceitou embargos para estabelecer que determinados efeitos da decisão valeriam a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.

Na ADI 5108, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, o STF também aceitou limitar os efeitos de uma declaração de inconstitucionalidade para preservar atos praticados quando a legislação ainda era considerada válida.

A ADI 3601, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi citada como precedente que admite modulação em embargos diante de situações excepcionais.

A AGU também mencionou a ADI 3106, relatada pelo ministro Luiz Fux, entre os precedentes relacionados à possibilidade de estabelecer efeitos para o futuro, inclusive em discussões previdenciárias.

Essas decisões foram apresentadas para mostrar que o STF pode, em determinadas circunstâncias, limitar os efeitos de uma declaração de inconstitucionalidade mesmo depois do julgamento principal.

A AGU também utilizou argumentos do ministro Luís Roberto Barroso sobre a importância de proteger os trabalhadores sem comprometer a capacidade da Previdência de continuar pagando benefícios.

Mas existe uma diferença entre o governo apresentar números elevados e o STF ser obrigado a aceitar a modulação.

O Tribunal precisa avaliar se existem razões jurídicas suficientes para limitar os efeitos da decisão. O impacto financeiro é um argumento relevante, mas não garante que o pedido será aceito.

No julgamento dos embargos da ADI 6309, portanto, o STF terá de examinar os pedidos apresentados pela AGU: manter a idade mínima nas situações em que exista oportunidade de readaptação para atividade sem exposição nociva ou, caso essa proposta não seja aceita, limitar os efeitos da decisão para que ela não alcance amplamente os pedidos anteriores.

Até que os embargos sejam julgados, não é possível afirmar que a AGU conseguiu modificar a decisão nem que o STF aceitou impedir seus efeitos retroativos.