Aposentadoria para quem tem 56 anos: entenda as regras e possibilidades
Muita gente com 56 anos de idade se pergunta: “Será que já posso me aposentar pelo INSS?”
Em 2025, essa dúvida continua frequente. As pessoas veem informações de que a aposentadoria só é possível a partir dos 60 ou 65 anos, mas a verdade é que existem situações em que é possível conquistar o benefício antes disso.
O segredo está em analisar o histórico de contribuições com cuidado. Cada segurado tem uma trajetória diferente, e pequenos detalhes podem mudar totalmente o direito à aposentadoria.
Neste artigo, você vai descobrir as principais regras para quem tem 56 anos de idade, incluindo as regras de transição, o direito adquirido e situações específicas que podem permitir antecipar o benefício.
É possível se aposentar com 56 anos de idade?
Sim, é possível.
Porém, para isso, é essencial ter contribuído de forma consistente e, de preferência, iniciado as contribuições cedo. Existem duas situações principais:
- Empregado com carteira assinada: o empregador é quem recolhe o INSS.
- Autônomos e facultativos: o próprio segurado é quem paga as contribuições.
Para ter chances reais de se aposentar aos 56 anos, normalmente é preciso um histórico sem grandes lacunas e, em muitos casos, períodos adicionais de contribuição, como atividade especial ou rural.
Regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma de 2019
Quem já pagava o INSS antes de 13/11/2019, mas não completou os requisitos para se aposentar até essa data, pode utilizar as regras de transição.
Para quem tem 56 anos, as principais regras aplicáveis são:
- Pedágio de 50% – para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 2019.
- Aposentadoria por pontos – soma idade + tempo de contribuição.
- Aposentadoria especial – para quem trabalhou em atividade insalubre ou perigosa.
Atenção: As mudanças nas aposentadorias não ocorrem apenas em grandes Reformas, como a de 2019. Todos os anos, regras e coeficientes são atualizados por leis, portarias e instruções do próprio INSS. O que hoje é permitido pode ser alterado amanhã — muitas vezes sem grande repercussão na mídia — e isso reforça a importância de analisar cada caso com as normas atuais em mãos.
Pedágio de 50%
Essa regra não exige idade mínima, mas só vale para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo de contribuição em novembro de 2019:
- Mulheres: pelo menos 28 anos e 1 dia na data da Reforma.
- Homens: pelo menos 33 anos e 1 dia na mesma data.
O segurado deve pagar o “pedágio” — ou seja, trabalhar o tempo que faltava + 50% desse período extra.
Exemplo:
- Heloísa tinha 29 anos e 6 meses de contribuição em 2019. Faltavam 6 meses para chegar aos 30 anos. Ela trabalha os 6 meses + 3 meses (50%).
- Bernardo tinha 34 anos e 2 meses em 2019. Faltavam 10 meses para os 35 anos. Ele trabalha os 10 meses + 5 meses (50%).
Ambos conseguem se aposentar aos 56 anos em 2025.
Aposentadoria por pontos
Aqui, soma-se idade + tempo de contribuição.
Em 2025, a exigência é:
- Mulheres: 92 pontos (ex.: 56 anos + 36 anos de contribuição)
- Homens: 102 pontos (ex.: 56 anos + 46 anos de contribuição)
A pontuação aumenta a cada ano até atingir o limite:
- Homens: 105 pontos (a partir de 2028).
- Mulheres: 100 pontos (a partir de 2033).
Se você está lendo tudo isso e achando complicado, não se culpe. Você não tem obrigação de saber de cabeça todas as regras, porque isso muda ano a ano. Assim como um engenheiro acompanha normas técnicas e um médico acompanha protocolos de saúde, quem atua com Previdência precisa acompanhar as alterações legais e decisões judiciais que impactam diretamente o direito à aposentadoria.
Exemplo:
- Claudete tem 56 anos e 36 anos de contribuição. 56 + 36 = 92 pontos. Consegue se aposentar em 2025.
- Hélio tem 56 anos e 46 anos de contribuição. 56 + 46 = 102 pontos. Consegue se aposentar, mas é um caso mais raro, pois exigiria contribuições desde os 10 anos de idade.
Pode-se somar períodos como:
- Trabalho rural,
- Atividade especial,
- Serviço militar,
- Trabalho sem carteira (se for reconhecido),
- Tempo no serviço público,
- Benefícios por incapacidade, entre outros.
Aposentadoria especial
Para quem trabalhou em atividades insalubres ou perigosas, a pontuação soma idade + tempo especial + tempo comum (se houver).
Em 2025, a exigência é:
- 15 anos de risco alto = 66 pontos
- 20 anos de risco médio = 76 pontos
- 25 anos de risco baixo = 86 pontos
Exemplo:
- Maria tem 56 anos, 25 anos de trabalho como enfermeira (baixo risco) e 5 anos em função administrativa. 56 + 25 + 5 = 86 pontos → consegue se aposentar.
Regras anteriores à Reforma (Direito Adquirido)
Se o segurado completou os requisitos até 13/11/2019, mantém o direito às regras antigas:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), sem idade mínima, com fator previdenciário.
- Aposentadoria por pontos: 86 pontos (mulher) ou 96 pontos (homem).
- Aposentadoria especial: sem idade mínima, apenas tempo especial conforme o grau de risco.
Vale a pena se aposentar aos 56 anos?
Nem sempre.
O fator previdenciário, aplicado em algumas regras, pode reduzir bastante o valor da aposentadoria.
Muita gente acaba tomando decisões erradas porque não sabia que as regras mudavam constantemente. Um detalhe no cálculo ou uma mudança normativa pode significar diferença de milhares de reais ao longo da vida. E cada ano que passa pode trazer novas oportunidades — ou fechá-las para sempre — dependendo de como a legislação evolui.
Antes de dar entrada, é essencial fazer um Planejamento Previdenciário para descobrir:
- Se vale a pena esperar mais tempo,
- Se há outra regra mais vantajosa,
- Qual será o valor final do benefício.
Perguntas frequentes
1. Quais aposentadorias não exigem idade mínima?
- Aposentadoria por tempo de contribuição (direito adquirido);
- Aposentadoria por pontos (direito adquirido e transição);
- Pedágio de 50%;
- Aposentadoria especial (direito adquirido e transição);
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (tempo de contribuição).
2. Quem faz 56 anos em 2025 pode se aposentar?
Sim, se cumprir os requisitos de alguma regra de transição ou tiver direito adquirido.
3. Qual é a idade mínima na regra por idade?
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição.
Conclusão
Em 2025, quem tem 56 anos pode se aposentar nas seguintes situações:
- Pedágio de 50%;
- Aposentadoria por pontos;
- Aposentadoria especial;
- Direito adquirido a regras anteriores à Reforma.
Mas tudo depende de uma análise detalhada do histórico de contribuições.
Para quem quer se preparar melhor, vale lembrar: existem documentos que podem adiantar a aposentadoria e aumentar o tempo de contribuição reconhecido pelo INSS. Exemplos incluem o CNIS atualizado, carteira de trabalho, PPP/LTCAT para atividade especial, certidões do serviço público e militar, provas de trabalho rural, entre outros. Em artigos futuros, vamos explicar passo a passo como cada um deles pode fazer diferença no cálculo e na concessão do benefício.