Se Esta Regra de Tempo Rural Funcionar, Vai Mudar Sua Vida! Como Reconhecer Tempo Rural em 2025!

A aposentadoria rural é bastante procurada por trabalhadores do campo e também representa uma excelente alternativa para quem deseja se aposentar mais rapidamente.

Embora a Reforma da Previdência, ocorrida em 13 de novembro de 2019, não tenha modificado as regras específicas para aposentadoria rural, é fundamental entender todas as particularidades desse benefício.

Este guia completo apresenta as principais regras previdenciárias e os procedimentos necessários para que trabalhadores rurais garantam o acesso à aposentadoria quando chegar o momento.

Confira abaixo todas as informações detalhadas.

Trabalhador rural: como solicitar aposentadoria no INSS Existem diferentes categorias de trabalhadores rurais, e cada uma possui suas próprias regras e exigências para aposentadoria pelo INSS.

É essencial que o trabalhador rural conheça os requisitos exigidos pelo INSS e, se necessário, regularize suas contribuições previdenciárias antes de solicitar o benefício.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou presencialmente em uma agência.

Quem é considerado trabalhador rural? A categoria “trabalhador rural” inclui diversas formas de trabalho no meio rural, abrangendo quatro tipos principais: empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.

Segurado empregado São trabalhadores contratados diretamente por um empregador rural, com vínculo empregatício registrado na CTPS. Exemplos são trabalhadores envolvidos em colheita e cuidado com animais.

Segurado contribuinte individual Prestam serviços eventuais para pessoas jurídicas ou grandes fazendas, sem vínculo empregatício formal, como os boias-frias e diaristas rurais.

Segurado trabalhador avulso Prestam serviços eventuais para diferentes empresas sem vínculo empregatício fixo, geralmente intermediados por sindicatos ou cooperativas, como boias-frias e diaristas.

Segurado especial Categoria específica para pequenos produtores rurais, pescadores artesanais, seringueiros e indígenas, geralmente sem vínculo formal e com dificuldades para comprovar atividades.

Quem são os segurados especiais rurais? Incluem produtores rurais, pescadores artesanais, membros de grupo familiar com atividade rural, indígenas reconhecidos pela Funai, garimpeiros familiares e extrativistas vegetais.

Produtor rural Atua individualmente ou em economia familiar, com propriedade limitada a até quatro módulos fiscais e sem outras fontes significativas de renda.

Pescador artesanal Exerce atividade pesqueira habitual, diretamente ou com pequena embarcação, individualmente ou em regime familiar.

Membros do grupo familiar Cônjuges, filhos maiores de 16 anos e equiparados que atuam em conjunto em regime de economia familiar.

Indígena Reconhecidos pela Funai através de RANI e CEAR, incluindo atividades artesanais com extrativismo vegetal, mesmo em áreas urbanas.

Garimpeiros Precisam comprovar trabalho em economia familiar por meio de documentos específicos, como matrícula ou certificado de lavra garimpeira.

Extrativistas e silvicultores vegetais Atuam com extração vegetal ou produção de carvão, caracterizando-se pelo trabalho árduo em ambiente rural.

Exclusões e exceções à condição de segurado especial Situações específicas como vínculo urbano prolongado ou participação em empresas podem descaracterizar o segurado especial, exceto em casos específicos, como atividade turística limitada ou mandato de vereador local.

Requisitos da aposentadoria rural São exigidos idade mínima (55 anos mulher, 60 anos homem) e carência de 180 meses para aposentadoria por idade rural, válida para as quatro categorias principais.

Aposentadoria rural híbrida Combina períodos urbanos e rurais para atingir a carência necessária (mulher 60 anos e 15 anos contribuição, homem 65 anos e 20 anos contribuição após reforma).

Segurado especial antes de 31/10/1991 O período anterior a 1991 pode contar como tempo de contribuição, mas não como carência.

Documentos necessários para aposentadoria rural Necessários documentos pessoais (RG, CPF), CTPS, contratos rurais, notas fiscais, declarações de sindicatos ou cooperativas, entre outros, variando conforme a categoria.

Comprovação da atividade rural Até implementação plena do sistema CNIS, a comprovação ocorre por autodeclaração do segurado especial e documentos complementares exigidos pelo INSS.

Como solicitar aposentadoria rural A solicitação pode ser feita online no Meu INSS ou pessoalmente em agências, preferencialmente após consulta com advogado previdenciário.

Cálculo da aposentadoria rural O cálculo considera média salarial atualizada desde 1994, aplicando percentual específico conforme tempo de contribuição (70% + 1% por ano de contribuição).

🧒🏻 Reconhecimento do Tempo Rural a partir dos 12 anos (ou menos)

A legislação e a jurisprudência consolidaram a possibilidade de reconhecimento do trabalho rural a partir dos 12 anos de idade, especialmente em períodos anteriores à Constituição de 1988. Isso está em harmonia com o que dispõe a Instrução Normativa INSS nº 128/2022, que define o limite mínimo de idade conforme a época:

  • De 15/03/1967 até 04/10/1988: admite-se o início da atividade rural aos 12 anos;
  • Antes de 15/03/1967: há precedentes para reconhecimento a partir dos 9 anos, conforme entendimento jurisprudencial consolidado;
  • Após 05/10/1988: em regra, exige-se 14 anos, exceto para o menor aprendiz, admitido desde os 12.

⚠️ Importante: o tempo rural não precisa ter sido contribuído à época. Ele pode ser averbado com prova documental e testemunhal, conforme regras do artigo 55, §3º, da Lei 8.213/1991.


📅 Como o Tempo Rural Aumenta o Tempo de Contribuição

O tempo de serviço rural pode ser:

  • Contado como tempo comum, somando-se aos demais períodos urbanos para fins de aposentadoria por tempo de contribuição ou regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019);
  • Utilizado para alcançar o direito adquirido antes da reforma, o que permite aposentadorias com requisitos menos rigorosos;
  • Reconhecido como especial em certos casos (atividade rural com exposição a agentes nocivos ou insalubridade), com conversão em tempo comum mediante fator 1,2 (mulher) ou 1,4 (homem), conforme jurisprudência.

🎯 Tempo Rural em Regras Melhores de Aposentadoria

O tempo rural pode ajudar o segurado a se encaixar em regras mais vantajosas, como:

  1. Regra de Transição por Pontos (Art. 15 da EC 103/2019): O tempo rural soma-se ao tempo total para atingir os 86/96 pontos (mulher/homem), por exemplo;
  2. Regra do Pedágio 100% (Art. 20 da EC 103/2019): Pode completar o tempo mínimo anterior à reforma (30 ou 35 anos), reduzindo o tempo de pedágio;
  3. Direito Adquirido (art. 3º da EC 103/2019): Quem já tinha os requisitos em 13/11/2019, pode usar o tempo rural para se aposentar com as regras antigas.

🔄 O Tempo Rural Não Serve Apenas para Aposentadoria Rural

O tempo rural pode ser utilizado em diversas situações, como:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade urbana (comprova carência ou tempo mínimo);
  • Aposentadoria especial, em caso de exposição a agentes nocivos;
  • Revisão de benefício (acréscimo de tempo não computado);
  • CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para uso em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
  • Complementação de carência para fins de acesso ao BPC/LOAS ou benefícios por incapacidade.

📁 Documentos aceitos como início de prova material – Tempo Rural

👨‍🌾 Documentos em nome do próprio segurado:

  • Certidão de nascimento do próprio segurado constando profissão dos pais como lavradores;
  • Certidão de casamento (civil ou religiosa) constando profissão como lavrador(a) ou trabalhador(a) rural;
  • Título de eleitor (antigo) com profissão como lavrador(a);
  • Carteira de vacinação (quando emitida em zona rural ou vinculada a entidade rural);
  • Registro em associação rural, sindicato, cooperativa, igreja ou escola rural;
  • Carteira de trabalho com registro de atividade rural (mesmo sem vínculo formal);
  • Contrato de arrendamento, parceria, comodato rural;
  • Escritura pública de imóvel rural com menção ao trabalho na terra;
  • Histórico escolar com endereço de escola rural ou com identificação de que o aluno residia em zona rural;
  • Notas fiscais de produtor rural emitidas ou recebidas;
  • Ficha de alistamento militar com indicação de profissão como lavrador;
  • Registro em cadastro do INCRA/ITR onde conste o nome do segurado como possuidor ou dependente;
  • Declarações emitidas por sindicatos de trabalhadores rurais (desde que acompanhadas de outros documentos e com firma reconhecida).

👨‍👩‍👧‍👦 Documentos em nome dos pais ou familiares com quem residia:

(válido quando comprovada a dependência econômica ou convivência no período)

  • Certidão de nascimento de irmãos com indicação de pais lavradores;
  • Contrato de arrendamento ou parceria agrícola em nome do pai/mãe;
  • Ficha de matrícula escolar constando endereço ou zona rural;
  • Título de eleitor, carteira de identidade, certidão de casamento dos pais com profissão “lavrador”;
  • Comprovantes de benefício previdenciário rural concedido aos pais (aposentadoria por idade rural, por exemplo);
  • Registro no INCRA em nome dos pais ou avós;
  • Bloco de produtor rural da família.

📜 Complementação com Prova Testemunhal

Quando há início de prova material, mas ela é insuficiente para cobrir todo o período alegado, é possível realizar:

  • Justificação administrativa no INSS (art. 577 e seguintes da IN 128/2022);
  • Ação judicial com produção de prova oral, nos termos do art. 55, §3º, da Lei 8.213/1991.

📌 Importante:

  • O tempo rural pode ser reconhecido mesmo sem contribuições, desde que haja início de prova material;
  • Documentos devem ter congruência de datas com o período declarado;
  • Não é necessário que todos os documentos estejam em nome do segurado — em caso de menor de idade, é comum estarem em nome dos pais.

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