SAIU DECISÃO! JUSTIÇA CONCEDE REVISÃO DE APOSENTADORIA SEM PRECISAR ESPERAR REVISÃO DA VIDA TODA!

TRF2 garante revisão de aposentadoria com base em decisão trabalhista definitiva.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu o direito de um segurado à revisão da aposentadoria após comprovar que valores salariais foram reconhecidos em ação trabalhista transitada em julgado.

No caso, o autor provou que obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de diferenças salariais, com a decisão já homologada e em fase final de execução, incluindo expedição de precatório.

Inicialmente, a sentença havia negado o pedido sob o argumento de que os valores da ação trabalhista não estariam definitivamente fixados. Porém, a 3ª Turma Recursal entendeu que a prova do trânsito em julgado e os documentos juntados aos autos eram suficientes para comprovar a estabilidade da decisão trabalhista.

Com base no Tema 102 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), a Turma determinou que o INSS recalcule a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício NB 193.732.496-3, considerando os novos salários reconhecidos e pague as diferenças desde a data do requerimento administrativo (14/08/2019).

Essa decisão reafirma que valores reconhecidos na Justiça do Trabalho, quando definitivos, devem ser levados em conta no cálculo previdenciário, garantindo justiça e correção na concessão dos benefícios.

Muitos aposentados conheceram apenas a Revisão da Vida Toda, mas a Justiça tem concedido diversas revisões de aposentadoria que não dependem do STF, inclusive condenando o INSS ao pagamento de reajustes e dos atrasados.

📄 Fonte: TRF2 – Recurso Cível nº 5002288-31.2023.4.02.5109 | Julgamento em: 10/04/2025 | Relator: Juiz Federal Alexandre da Silva Arruda.