Restituição do Imposto de Renda para Aposentados: entenda como funciona

Muitos aposentados e pensionistas do INSS não sabem, mas todos os meses há desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) diretamente no benefício. O que pouca gente percebe é que, em diversas situações, esse desconto pode ter sido maior do que o devido, abrindo caminho para a restituição do Imposto de Renda.

Esse ajuste acontece por meio da Declaração Anual de Imposto de Renda, momento em que a Receita Federal confere tudo o que foi pago ao longo do ano e verifica se houve pagamento a maior. Dependendo da renda e da situação do segurado, a declaração é obrigatória. Em outros casos, o aposentado pode estar dispensado dessa obrigação.

É importante destacar que o Brasil vive um período de transição tributária. A Lei nº 15.270, sancionada em novembro de 2025, criou a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês. Contudo, essa regra só passa a valer a partir do ano-calendário de 2026. Para o exercício atual e para os descontos ainda vigentes, continuam sendo aplicadas tabelas híbridas, o que exige atenção redobrada para evitar prejuízos.

Nos próximos tópicos, você vai entender como funciona o Imposto de Renda, quando o aposentado pode ter direito à restituição e como garantir que nenhum valor fique para trás.


O que é e como funciona o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre rendimentos e ganhos de pessoas físicas e jurídicas. Sempre que alguém recebe valores considerados tributáveis, como salários, aposentadorias, pensões, aluguéis ou rendimentos financeiros, pode haver incidência de imposto.

Esse imposto funciona de forma progressiva. Isso significa que quem ganha mais paga uma alíquota maior, enquanto quem recebe menos paga menos. O desconto pode ocorrer mensalmente ou ser apurado no ajuste anual.

Entre os rendimentos mais comuns sujeitos à tributação estão:

  • salários e remunerações em geral;
  • aposentadorias e pensões;
  • valores recebidos com aluguel de imóveis;
  • rendimentos de aplicações financeiras;
  • prêmios de loteria.

Por outro lado, existem valores que não sofrem desconto de Imposto de Renda, como:

  • FGTS;
  • heranças;
  • lucros distribuídos;
  • restituições de Imposto de Renda de anos anteriores.

A legislação determina que a maioria das pessoas com renda tributável acima de determinados limites apresente a Declaração Anual de Imposto de Renda, informando tudo o que ganhou no ano anterior. Por exemplo, a declaração entregue em 2025 analisa rendimentos obtidos ao longo de 2024.

Vale lembrar que brasileiros residentes no exterior, mas com fonte de renda tributável no Brasil, em regra também precisam declarar e pagar o imposto normalmente.


Imposto de Renda x Imposto de Renda Retido na Fonte

É muito comum confundir o desconto mensal com a declaração anual. Apesar de relacionados, eles têm funções diferentes.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o valor descontado automaticamente todos os meses do benefício do INSS ou do salário. Trata-se de um adiantamento do imposto devido, recolhido diretamente pela fonte pagadora.

Já a Declaração de Imposto de Renda é o ajuste anual. Nela, o contribuinte informa todos os rendimentos, despesas dedutíveis e o imposto que já foi retido ao longo do ano.

Na prática:

  • o IRRF é mensal e automático;
  • a declaração é anual e exige ação do contribuinte.

É nesse ajuste final que a Receita Federal verifica se houve pagamento a mais ou a menos. Se o imposto retido foi maior do que o devido, surge o direito à restituição.


Aposentados têm direito à restituição do Imposto de Renda?

Sim. O direito à restituição é bastante comum entre aposentados e pensionistas. Ele ocorre sempre que, ao final do ajuste anual, fica comprovado que o imposto descontado mensalmente foi superior ao valor correto.

Isso costuma acontecer, principalmente, nas seguintes situações:

  • existência de despesas dedutíveis, como gastos médicos, educação ou previdência privada;
  • recebimento de mais de uma fonte de renda, com descontos feitos separadamente;
  • direito a isenções que não foram aplicadas no desconto mensal, como no caso de maiores de 65 anos ou portadores de doenças graves;
  • alterações na tabela do Imposto de Renda ao longo do ano, o que gera descontos maiores nos meses anteriores à mudança.

Quem se enquadra em qualquer um desses cenários tem grandes chances de receber valores de volta.


Como saber se o aposentado tem direito à restituição?

A verificação pode ser feita diretamente no site da Receita Federal. Basta acessar a área “Meu Imposto de Renda”, selecionar a opção de consulta de restituição e informar CPF, data de nascimento e o ano do exercício desejado.

O sistema indicará se a declaração foi processada, se existe restituição e em qual lote o pagamento será realizado.


Como saber se o aposentado precisa declarar Imposto de Renda?

O primeiro passo é obter o Informe de Rendimentos do INSS, disponível no site ou aplicativo Meu INSS. Esse documento reúne todas as informações sobre valores recebidos no ano anterior.

Com ele em mãos, o aposentado deve verificar:

  • se os rendimentos tributáveis ultrapassaram R$ 33.888,00 em 2024;
  • se rendimentos isentos ou tributados exclusivamente superaram R$ 200.000,00;
  • se houve venda de bens com lucro;
  • se o patrimônio total superava R$ 800.000,00 em 31/12/2024;
  • se realizou operações na Bolsa acima de R$ 40.000,00.

Se a resposta for “sim” para qualquer item, a declaração era obrigatória.


Quais aposentados são isentos de Imposto de Renda?

Existem hipóteses específicas de isenção, como:

  • renda mensal dentro da faixa de isenção vigente;
  • aposentados com 65 anos ou mais, que têm direito a uma isenção adicional;
  • portadores de doenças graves previstas em lei;
  • beneficiários de auxílio-acidente.

A partir de 2026, a nova lei ampliará significativamente a faixa de isenção, beneficiando ainda mais os idosos.


Como funciona a restituição do Imposto de Renda para aposentados?

A restituição resulta de uma conta simples feita pela Receita Federal:

  1. soma-se toda a renda do ano;
  2. subtraem-se as despesas dedutíveis;
  3. aplica-se a alíquota correta;
  4. compara-se o imposto devido com o que já foi retido.

Se o valor pago for maior, a diferença é devolvida. O pagamento ocorre por meio de lotes, geralmente entre maio e setembro, com prioridade para idosos.


Como fazer o pedido de restituição?

Se estiver tudo certo, a restituição ocorre automaticamente após o envio da declaração, respeitando a ordem dos lotes e as prioridades legais.

O problema é que geralmente não está.

Quando o aposentado descobre que tinha direito à isenção em anos anteriores — por exemplo, porque uma doença grave foi reconhecida judicialmente com efeito retroativo — ou quando percebe que pagou imposto indevidamente em exercícios passados, o caminho para recuperar esses valores muda.

Aqui é essencial entender um ponto que gera muita confusão: a Declaração Anual serve apenas para o ano corrente, ou seja, ela “fecha” as contas de um período específico. Em outras palavras, funciona como uma fotografia de um ano que já terminou. Para deixar bem claro: a declaração que você entrega em 2025 serve para analisar e acertar as contas dos rendimentos e despesas do ano-calendário de 2024.

Ela não serve, no mesmo ato, para corrigir um erro cometido na declaração de 2023 e também não serve para “adiantar” ou ajustar o imposto referente a 2025. Cada ano é um processo separado: uma declaração independente, com foco exclusivo no ano anterior.

Por isso, quando se trata de valores retroativos, a restituição depende de um procedimento técnico que ocorre em duas grandes fases: primeiro, você precisa “arrumar a história” perante a Receita Federal; depois, precisa solicitar formalmente a devolução do valor apurado. A seguir, o passo a passo organizado.

Etapa 1 – Retificação das declarações

O primeiro passo é revisar os últimos 5 anos e demonstrar à Receita Federal que, naquele período, você era isento (ou que houve pagamento indevido) e isso não foi refletido corretamente. Essa correção acontece por meio da Declaração Retificadora.

  • Onde fazer? É necessário baixar o programa do IRPF correspondente a cada ano que será corrigido. As versões antigas ficam disponíveis para download no site oficial da Receita Federal.
  • Como fazer? Em cada programa, você abre a declaração original enviada naquele ano e seleciona a opção “Declaração Retificadora”. O sistema gera uma cópia idêntica da declaração, pronta para edição.

Etapa 2 – Correção dos dados

Dentro de cada Declaração Retificadora, você fará o ajuste que, de fato, produz o crédito a ser devolvido.

  • O que corrigir, na prática? Você vai alterar a natureza do rendimento de aposentadoria/pensão, migrando o que estava como tributável para a ficha correta de rendimentos isentos (quando aplicável, como nos casos de moléstia grave).

O procedimento, em termos práticos, é:

  1. Acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” e excluir os valores lançados ali referentes à sua aposentadoria/pensão naquele ano;
  2. Em seguida, ir para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clicar em “Novo” e selecionar o “código 11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave…”. É nessa ficha que você vai inserir os valores que foram retirados da parte tributável.

Após essa mudança, o próprio programa recalcula automaticamente e tende a apresentar um novo saldo (geralmente maior) de imposto a restituir para aquele ano. Esse processo deve ser feito para cada um dos últimos 5 anos que você pretende corrigir, enviando todas as declarações retificadoras.

Etapa 3 – Pedido formal de devolução

As retificações demonstram que existe um crédito a seu favor. Porém, a Receita Federal não devolve automaticamente esses valores antigos apenas porque você retificou: é necessário formalizar o pedido, e a ferramenta adequada é o PER/DCOMP.

  • Para que serve? O PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) é o procedimento oficial para solicitar a devolução de tributos pagos indevidamente que não entram no fluxo padrão de lotes de restituição.
  • Como solicitar? O pedido é feito online no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal:
    • você precisa de conta Gov.br nível prata ou ouro para acessar o e-CAC;
    • dentro do portal, deve localizar a área de “Restituição e Compensação” e utilizar o serviço “PER/DCOMP Web”;
    • então, você preenche o pedido informando os créditos gerados em cada uma das declarações retificadas.

Esse pedido não costuma exigir anexos de documentos logo de início, porque a base do crédito são as declarações retificadoras já transmitidas. Mesmo assim, por ser um procedimento técnico e com alto risco de erro formal, a orientação de um advogado ou contador costuma ser decisiva para garantir que tudo seja feito de forma correta.

Atenção: ao acessar o Gov.br, o próprio aplicativo oferece as opções para elevar o nível da conta para prata ou ouro, conforme as validações disponíveis.

Imposto de Renda sobre valores recebidos em atraso

Valores pagos em atraso sofrem desconto de IR de uma só vez. Para evitar prejuízos, a legislação permite a tributação como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com divisão por mês de referência, o que reduz ou até elimina o imposto devido.

Conclusão

Ao longo deste conteúdo, ficou claro que o Imposto de Renda é descontado mensalmente dos benefícios conforme regras que passaram por mudanças importantes em 2025. Também ficou evidente que muitos aposentados acabam pagando mais imposto do que deveriam.

A restituição é o mecanismo que corrige esse erro, desde que a declaração seja feita corretamente e dentro do prazo. Conhecer as regras, as isenções e os procedimentos é fundamental para não abrir mão de valores que são seus por direito.