PERDA DE OBJETO NA REVISÃO DA VIDA TODA TEMA 1102 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?

A perda de objeto é um instituto do direito processual civil que ocorre quando, durante o trâmite de uma ação judicial, o interesse processual desaparece, tornando desnecessário o julgamento do mérito. Isso pode acontecer por diversos motivos, como a revogação da norma impugnada, a satisfação do pedido inicial ou a superveniência de fatos que tornam a demanda sem propósito.


📘 Fundamento Legal

O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trata da perda de objeto no artigo 485, inciso VI, que prevê a extinção do processo sem resolução de mérito quando “verificar-se ausência de legitimidade ou de interesse processual”. Além disso, o §10 do artigo 85 estabelece que, nos casos de perda de objeto, os honorários advocatícios serão devidos por quem deu causa ao processo.


⚖️ Jurisprudência do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência consolidada sobre a perda de objeto, especialmente em ações de controle concentrado de constitucionalidade. Quando a norma questionada é revogada ou substancialmente alterada durante o processo, o STF entende que há perda superveniente de objeto, levando à extinção da ação sem julgamento de mérito.

Por exemplo, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3858 e 4107, o STF extinguiu os processos por perda de objeto após a revogação das normas impugnadas por legislações posteriores. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a revogação ou alteração substancial do ato impugnado leva à prejudicialidade da ação direta por perda superveniente de objeto.


🧾 Exemplos Práticos

  • Controle de Constitucionalidade: Uma ADI que questiona uma lei estadual é extinta por perda de objeto se a lei for revogada antes do julgamento.
  • Mandado de Segurança: Se a autoridade coatora deixa o cargo ou o ato impugnado é revogado, o mandado de segurança pode ser extinto por perda de objeto.
  • Ação Popular: Caso a lesão ao patrimônio público seja reparada antes da sentença, a ação pode ser extinta por perda de objeto, com possível condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios.

📝 Considerações Finais

A perda de objeto é uma causa de extinção do processo sem resolução de mérito, refletindo a ausência de interesse processual superveniente. É fundamental que as partes estejam atentas às mudanças fáticas e normativas que possam impactar o objeto da demanda, para evitar a inutilidade do processo e possíveis condenações em custas e honorários.


🔍 Perda de Objeto e a Revisão da Vida Toda

No contexto da Revisão da Vida Toda, a possibilidade de perda de objeto do Tema 1102, que trata do direito dos segurados do INSS de incluir todas as contribuições no cálculo da aposentadoria, está diretamente relacionada ao julgamento das ADIs 2110 e 2111.noticias.stf.jus.br+1blog.grupogen.com.br+1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2024, que a regra de transição do fator previdenciário, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória. Essa decisão impactou diretamente o entendimento anterior firmado no Tema 1102, que permitia ao segurado escolher a forma de cálculo mais benéfica.blog.grupogen.com.br+1noticias.stf.jus.br+1noticias.stf.jus.br+1blog.grupogen.com.br+1

Contudo, para que se configure a perda de objeto do Tema 1102, é necessário que o acórdão dos segundos embargos de declaração da ADI 2111 seja publicado. Somente após essa publicação é que o STF poderá considerar que não há mais interesse processual na análise dos embargos de declaração opostos pelo INSS no Tema 1102, pois é a partir daí que prazos para recursos começam a correr. Ou ainda, que o STF aguardasse o trânsito em julgado da ADI 2111 por razões de segurança jurídica.

Portanto, até que haja a publicação oficial do acórdão dos segundos embargos de declaração da ADI 2111, o julgamento dos embargos de declaração no Tema 1102 permaneceria, em tese, relevante e necessário para esclarecer eventuais contradições, omissões ou obscuridades na decisão anterior.

Exemplos de Perda de Objeto no STF Influenciadas por Outras Ações

  1. ADI 709 (Lei Estadual 9.048/89 – Paraná)
    • A ação questionava a constitucionalidade de uma lei estadual. Durante o processo, a norma foi revogada, levando o STF a extinguir a ação por perda de objeto, conforme entendimento de que a revogação da norma impugnada prejudica a ação direta.
  2. ADI 3.306 (Resoluções do CNJ)
    • O ministro Gilmar Mendes entendeu que a revogação dos atos normativos impugnados teria ocorrido com a intenção de burlar a jurisdição constitucional, razão pela qual não se deveria decretar a perda de objeto da ação, mesmo ausente o pedido de aditamento. Consultor Jurídico
  3. ADI 3.106 (Lei Complementar Estadual nº 100)
    • Mesmo após a revogação da norma impugnada, o STF decidiu prosseguir com o julgamento para regular os efeitos produzidos pela norma durante sua vigência, demonstrando que, em certos casos, a Corte evita decretar a perda de objeto para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.