EM RESUMO: o RMC é uma margem de cartão consignado. O problema é que os bancos vendem esse serviço como se fosse um empréstimo, e cobram somente a parcela mínima do pagamento. O que acontece quando pagamos apenas a parcela mínima de um cartão de crédito? Ficamos em uma dívida eterna dos juros rotativos do cartão, sem nunca quitar o débito principal.
A reserva de margem de crédito (RMC) é uma garantia que a instituição financeira dá ao correntista para que ele possa utilizar o limite de crédito disponível em sua conta corrente. Ela é permitida legalmente desde que haja autorização expressa do correntista. Caso não haja autorização expressa, a RMC pode ser considerada abusiva e configurar prática abusiva por parte da instituição financeira.
Como saber se há um débito indevido de RMC:
O correntista deve fazer uma análise detalhada do extrato bancário e conferir se há valores debitados com a rubrica “RMC” ou “Reserva Margem Consignável”. Caso haja algum débito indevido, o correntista pode entrar com a ação declaratória de inexistência de débito de RMC.
Como ajuizar uma ação declaratória de inexistência de débito de RMC:
A ação deve ser ajuizada perante o juizado especial cível ou vara cível. Na petição inicial, o correntista deve descrever a situação fática e jurídica, comprovando a ausência de autorização expressa para a RMC e apresentando as provas necessárias, como extratos bancários e contrato de conta corrente.
O que acontece se a ação for julgada procedente:
O juiz determinará a restituição dos valores indevidamente debitados na conta corrente do correntista, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, a instituição financeira poderá ser condenada a pagar indenização por danos morais caso se verifique a existência de má-fé ou prática abusiva por parte da instituição.
Conclusão:
A ação declaratória de inexistência de débito de RMC é uma medida judicial importante para proteger os correntistas contra débitos indevidos em suas contas correntes bancárias.
Explicação dos termos jurídicos:
- RMC: Reserva de margem de crédito
- Margem consignável: Limite máximo de crédito que pode ser contratado por um trabalhador com carteira assinada, servidor público ou beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Juizado especial cível: Órgão do Poder Judiciário que julga causas de menor complexidade, com valor da causa até 40 salários mínimos.
- Vara cível: Órgão do Poder Judiciário que julga causas de maior complexidade.
- Petição inicial: Documento que inicia o processo judicial.
- Citação: Ato pelo qual o juiz chama a parte ré para apresentar sua defesa no processo.
- Audiência de conciliação: Audiência realizada pelo juiz ou conciliador para tentar resolver a questão de forma amigável.
- Sentença: Decisão do juiz ao final do processo.
- Danos morais: Danos causados à honra, à imagem ou à intimidade de uma pessoa.
Exemplo:
Um correntista contrata um empréstimo consignado e, ao verificar o extrato bancário, percebe que uma parte do limite disponível foi reservada para o cartão de crédito consignado. O correntista não autorizou a reserva de margem de crédito (RMC) para o cartão de crédito. Nesse caso, o correntista pode entrar com a ação declaratória de inexistência de débito de RMC para que a instituição financeira seja condenada a restituir os valores indevidamente debitados.