O perigo silencioso das contribuições abaixo do salário mínimo: como MEIs e autônomos podem perder anos de tempo de contribuição

  1. A Previdência Social brasileira não exige apenas que o segurado pague mensalmente suas contribuições — exige que essas contribuições tenham validade legal. E, desde a Emenda Constitucional nº 103/2019, para que um mês seja considerado válido para tempo de contribuição, carência ou cálculo do salário de benefício, o valor total das contribuições deve ser, no mínimo, igual ao salário mínimo vigente.
  2. Essa regra está prevista no art. 209 da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 e impacta diretamente os segurados que contribuem por conta própria, sobretudo os MEIs, contribuintes individuais e facultativos. Esses grupos são os que mais correm risco de terem suas contribuições descartadas.
  3. Em 2025, o valor do salário mínimo estimado é de R$ 1.502,00. Isso significa que, para que um mês de contribuição seja considerado válido, o salário de contribuição declarado precisa ser igual ou superior a R$ 1.502,00. Qualquer valor inferior pode ser ignorado pelo INSS, a não ser que haja complementação expressa.
  4. Por exemplo, um MEI em 2025 contribui com 5% do salário mínimo, o que equivale a R$ 75,10 por mês. Embora esse valor seja considerado válido para a aposentadoria por idade, ele não será aceito para a aposentadoria por tempo de contribuição, não permite emissão de CTC e não pode ser complementado para outra finalidade, exceto se o segurado migrar de categoria.
  5. Da mesma forma, contribuintes que utilizam o plano simplificado (11%) também estão sujeitos às mesmas limitações. Esses valores não são compatíveis com os requisitos para modalidades como aposentadoria por tempo de contribuição, regras de transição da reforma, ou até mesmo revisões de benefícios.
  6. Conforme a legislação vigente, apenas os contribuintes do plano normal (20%), como os contribuintes individuais com alíquota cheia, podem realizar a complementação de contribuições abaixo do mínimo, desde que seja dentro do mesmo ano civil. Isso permite que um mês inicialmente inválido possa ser validado retroativamente.
  7. A fórmula para esse ajuste é simples:
    (Salário Mínimo – Remuneração Declarada) × 20% = Valor a complementar.
    Exemplo: um contribuinte que declarou R$ 1.000,00 de remuneração em 2025 deve complementar:
    (1.502 – 1.000) × 20% = R$ 100,40.
  8. Atenção: se a complementação não for feita dentro do mesmo ano civil (ou seja, até 31 de dezembro), o mês será descartado permanentemente pelo INSS. Essa perda é irreversível, e o segurado pode ter sua aposentadoria adiada por anos.
  9. A jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) é categórica quanto à exigência de validade contributiva. No julgamento do PEDILEF 5004459-91.2013.4.04.7101/RS, a TNU reafirmou que a revisão de aposentadoria está condicionada à existência de contribuições válidas, observando inclusive que o direito à revisão não se sobrepõe à formalidade legal da contribuição mínima exigida.
  10. Nesse julgado, a relatoria reforça que a validade do período depende da observância de critérios legais, inclusive de complementação ou adequação da alíquota, e não apenas da boa-fé do segurado ou da presença de registros no CNIS.
  11. Também o STJ tem reiterado que a contagem de tempo de serviço exige contribuição legalmente válida. No contexto do Tema 148, reafirmou-se que os benefícios não podem ser concedidos com base em contribuições irregulares ou desprovidas do valor mínimo exigido pelo ordenamento previdenciário.
  12. Ainda mais preocupante: o segurado que só descobre essa situação ao solicitar a aposentadoria não terá, na maioria dos casos, meios de resolver o problema — a complementação tardia não é aceita, e a via judicial tem sido majoritariamente contrária à flexibilização da regra.
  13. A IN INSS nº 128/2022, em seu art. 211, estabelece que apenas períodos com contribuição dentro das regras — em valor, forma e prazo — serão aceitos como tempo de contribuição. O INSS não aceita meses abaixo do mínimo, mesmo que constem no CNIS ou que tenham sido pagos de boa-fé.
  14. Isso torna imprescindível que o segurado acompanhe de forma ativa suas contribuições. O extrato do CNIS deve ser consultado ao menos uma vez por ano. Períodos com remuneração abaixo de R$ 1.502,00 em 2025 deverão ser imediatamente analisados.
  15. E mais: MEIs ou facultativos de 5% ou 11% que desejem ampliar seus direitos previdenciários — como aposentadoria por tempo, regras de transição, emissão de CTC, entre outros — precisam migrar para o plano de 20% e iniciar novas contribuições nessa modalidade.
  16. A legislação atual não permite mais “ajustes tardios”, nem aceita flexibilizações em nome da informalidade. A lógica do sistema é contributiva, e a validade formal das contribuições é elemento essencial para acesso aos benefícios.
  17. Diante disso, o planejamento previdenciário preventivo se torna indispensável. Profissionais do Direito, da contabilidade e segurados devem atuar com estratégia, validando cada mês, cada valor e cada categoria de contribuição.
  18. Sem esse cuidado, não é raro o segurado descobrir que está com 5, 10 ou até 15 anos de contribuição inválida, precisando trabalhar muitos anos a mais para alcançar a aposentadoria ou tendo que recorrer à via judicial, muitas vezes sem sucesso.
  19. O momento ideal para ajustar isso é agora: enquanto há prazo para complementações, alternativas de migração e possibilidade de reorganizar a vida contributiva.
  20. A aposentadoria é um direito, mas depende de regras rigorosas. Conhecer e seguir essas regras — como a exigência de contribuição mínima — é a única forma segura de garantir esse direito no futuro.

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