NOVA REVISÃO DE APOSENTADORIA! PAGAMENTOS JÁ ESTÃO OCORRENDO! VEJA!

Revisão da Aposentadoria PCD

INSS pode ser obrigado a pagar valores retroativos desde o primeiro pedido

Muitos aposentados vivem hoje uma situação de injustiça silenciosa. Trabalharam por anos com limitações reais, conviveram com dores, restrições físicas ou mentais, precisaram se adaptar para continuar no mercado de trabalho, mas, no momento da aposentadoria, o INSS simplesmente não reconheceu sua condição como deficiência. Anos depois, quando essa deficiência finalmente é reconhecida, surge a dúvida que muda tudo: será que não havia um direito que já existia desde o início?

A resposta da Justiça tem sido clara. Se a deficiência já estava presente quando a aposentadoria foi concedida, o direito também já estava. O reconhecimento tardio não cria um novo direito, apenas confirma algo que sempre existiu. E, nesses casos, o INSS pode ser obrigado a revisar o benefício e pagar valores atrasados.


O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade previdenciária específica, prevista na Lei Complementar nº 142 de 2013. Essa lei reconhece que determinadas pessoas enfrentam obstáculos permanentes ou de longo prazo que tornam a vida profissional mais difícil, exigindo maior esforço físico, mental ou emocional para manter o trabalho.

Por isso, a legislação permite que a pessoa com deficiência se aposente com regras diferenciadas, seja com menos tempo de contribuição, seja com idade reduzida, conforme o grau da deficiência, que pode ser leve, moderada ou grave.

É fundamental entender que essa aposentadoria não depende de aparência, não depende de uso de cadeira de rodas e não exige invalidez total. O foco da lei está na limitação funcional e no impacto dessa limitação na vida laboral do segurado.


Deficiência não é só cadeira de rodas: o maior mito previdenciário

Talvez esse seja o maior erro cultural quando se fala em deficiência. Existe uma crença equivocada de que apenas pessoas com amputações, paralisias graves ou uso permanente de cadeira de rodas podem ser consideradas pessoas com deficiência. Isso não é verdade e nunca foi.

A legislação previdenciária adota um conceito muito mais amplo. Considera deficiência qualquer impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em conjunto com barreiras sociais, limite a participação plena da pessoa na sociedade e no trabalho.

Na prática, isso significa que muitas doenças e condições médicas, mesmo que não sejam visíveis, podem sim ser reconhecidas como deficiência, desde que causem limitação funcional duradoura.


Exemplos claros de doenças e condições que podem caracterizar deficiência

Para acabar de vez com a confusão, é importante ser direto e citar exemplos concretos.

Doenças como fibromialgia, quando causam dores crônicas intensas, fadiga constante, limitação de movimentos e prejuízo funcional permanente, podem ser enquadradas como deficiência. O mesmo vale para pessoas que convivem com lúpus, artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrose grave, hérnias de disco múltiplas, problemas severos na coluna ou doenças ortopédicas degenerativas que limitam a capacidade de trabalho.

Também podem ser consideradas deficiências condições neurológicas como sequelas de AVC, paralisias parciais, neuropatias, doenças neuromusculares, esclerose múltipla, Parkinson, entre outras.

No campo da saúde mental e intelectual, situações como transtornos mentais graves, transtorno bipolar, esquizofrenia, depressão grave recorrente, transtornos do espectro autista, deficiência intelectual e outros quadros psiquiátricos de longo prazo também podem caracterizar deficiência, desde que comprovado o impacto funcional.

Há ainda deficiências sensoriais, como perda auditiva parcial ou total, deficiência visual, mesmo que não seja cegueira completa, e outras condições que exigem adaptações constantes para o exercício da atividade profissional.

O ponto central não é o nome da doença isoladamente, mas sim o efeito dela na vida da pessoa. Ainda assim, é fundamental deixar claro que essas condições existem, são reais e são frequentemente ignoradas pelo INSS.


Por que o INSS costuma não reconhecer essas deficiências

O INSS, historicamente, adota uma postura restritiva. Muitas vezes só reconhece como deficiência situações extremas e evidentes. Casos de dores crônicas, doenças autoimunes, transtornos mentais ou limitações progressivas costumam ser desconsiderados ou minimizados.

Além disso, é comum que o segurado não tenha, no momento do pedido, laudos antigos detalhados, exames funcionais completos ou avaliação biopsicossocial adequada. Com isso, o INSS indefere o enquadramento e concede a aposentadoria pela regra comum.

O segurado, cansado, fragilizado ou mal orientado, acaba aceitando a decisão sem questionar.


O reconhecimento tardio não elimina o direito

Quando, anos depois, essa deficiência é reconhecida, seja em novo pedido administrativo, seja em ação judicial, surge o argumento do INSS de que o direito só existiria a partir desse reconhecimento. A Justiça, no entanto, tem rechaçado essa tese.

O entendimento predominante é que a deficiência não nasce com a perícia do INSS. Ela existe na realidade da vida. Se ficar comprovado que a pessoa já apresentava aquela limitação no momento da aposentadoria, o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência já estava configurado.


O que decidiu o TRF4 sobre o pagamento retroativo

Decisões recentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reforçam esse entendimento. O tribunal reconheceu que, se a deficiência já existia no momento do primeiro pedido de aposentadoria, o INSS deve revisar o benefício, aplicando a regra correta desde aquela data.

Além disso, o tribunal reconhece o direito ao pagamento das diferenças devidas, respeitado o prazo legal de prescrição, que em regra alcança os últimos cinco anos.


Valores atrasados e impacto financeiro real

Isso significa que o aposentado pode ter direito a um novo valor de aposentadoria, maior e definitivo, e também ao recebimento de valores atrasados referentes às diferenças não pagas corretamente.

Mesmo limitado aos últimos cinco anos, esse montante pode representar dezenas de milhares de reais, dependendo do caso, além de corrigir o valor mensal que continuará sendo pago daqui para frente.


Conclusão

Deficiência não é sinônimo de incapacidade total, nem se resume a situações extremas. Muitas doenças graves e condições crônicas invisíveis geram limitações reais e permanentes, e a lei reconhece isso.

Se a deficiência existia quando a aposentadoria foi concedida, o direito à regra diferenciada também existia. O reconhecimento tardio não apaga esse fato. A revisão do benefício é o caminho legítimo para corrigir erros e injustiças praticadas ao longo dos anos.

Por isso, qualquer aposentado que convive ou conviveu com limitações de longo prazo e desconfia que se aposentou pela regra errada deve buscar uma análise previdenciária especializada. Em muitos casos, o que está em jogo não é apenas um reajuste, mas a recuperação de valores que nunca deveriam ter deixado de ser pagos.