MUDOU TUDO NOS ATRASADOS INSS! Tema 1124 STJ Atualizado 2026

Tema 1124 do STJ e o risco concreto de perder dinheiro ao esperar

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1124, estabeleceu entendimentos que afetam diretamente a vida financeira de aposentados e de pessoas que estão tentando se aposentar pelo INSS. Não se trata de uma discussão meramente técnica ou restrita a advogados. O julgamento define quando o segurado pode entrar com ação, a partir de qual data o benefício será pago e, principalmente, quanto ele pode perder em valores atrasados se demorar para agir.

Na prática, o Tema 1124 reforça uma realidade dura do Direito Previdenciário: mesmo quando o direito existe, o tempo joga contra o segurado que não busca orientação especializada. Muitos só percebem isso quando já perderam valores que jamais poderão ser recuperados.

Por que esse julgamento é tão relevante para aposentados e futuros aposentados

Uma dúvida muito comum entre segurados é se, ao entrar com a ação judicial depois de algum tempo, será possível receber tudo o que deixou de ganhar desde o início. O julgamento do STJ deixa claro que essa expectativa, na maioria das vezes, não se confirma.

Ainda que a Justiça reconheça o direito, os valores atrasados sofrem limitações importantes. Além disso, erros cometidos no pedido administrativo feito no INSS podem reduzir significativamente o montante a receber ou até impedir que o Judiciário analise o mérito da causa.

Imagine um segurado que teria direito a receber R$ 1.000 a mais por mês em sua aposentadoria. Se ele demora três anos para procurar um advogado previdenciário, mesmo vencendo a ação, pode perder todo esse período de atrasados. Nesse intervalo, não são apenas 36 parcelas mensais que deixam de ser pagas, mas também três décimos terceiros salários. Na prática, isso representa 39 parcelas de R$ 1.000, ou seja, uma perda direta de R$ 39.000, sem considerar correção monetária e juros. Esse dinheiro não volta, ainda que o direito seja reconhecido.

O que é o interesse de agir e por que ele pode impedir a ação judicial

Para que a Justiça analise o pedido do segurado, é necessário que exista o chamado interesse de agir. O STJ reforçou que não basta afirmar que o INSS errou. É preciso demonstrar que o órgão previdenciário teve a oportunidade adequada de analisar o pedido antes da judicialização.

Em regra, a ação judicial só é admitida quando o segurado fez o requerimento administrativo e teve o benefício negado, quando o INSS ultrapassou o prazo legal para decidir ou quando é notório que o INSS possui entendimento contrário ao pedido formulado.

O problema é que muitos segurados acreditam que basta “dar entrada” no INSS para cumprir essa exigência. O Tema 1124 mostrou que isso não é verdade.

O risco do pedido mal feito e o chamado indeferimento forçado

O segurado deve apresentar um pedido administrativo minimamente instruído, com documentos suficientes para que o INSS compreenda qual benefício está sendo solicitado e com base em quais fundamentos. Quando isso não ocorre, surge o chamado indeferimento forçado.

É bastante comum, por exemplo, o segurado pedir aposentadoria especial sem apresentar PPP, LTCAT ou qualquer documento que comprove a exposição a agentes nocivos. Diante disso, o INSS pode indeferir o pedido de forma imediata. Segundo o STJ, esse tipo de indeferimento não gera interesse de agir, o que significa que a ação judicial pode ser extinta sem julgamento do mérito.

Nesse cenário, o segurado precisa refazer todo o caminho administrativo, enquanto o tempo continua passando e os valores atrasados seguem prescrevendo. Esse é um dos maiores prejuízos de quem tenta resolver a aposentadoria sem orientação técnica.

O dever de colaboração do INSS e quando ele falha

Por outro lado, o STJ também deixou claro que o INSS tem deveres no processo administrativo. Quando o pedido é compreensível, ainda que faltem alguns documentos, a autarquia deve intimar o segurado para complementar a documentação.

Se o INSS deixa de fazer essa exigência e simplesmente indefere o pedido, o interesse de agir fica caracterizado. Nessa hipótese, o segurado não pode ser penalizado pela omissão do órgão previdenciário, e a Justiça pode reconhecer o direito desde a data do requerimento administrativo.

Identificar esse tipo de falha exige análise técnica do processo administrativo, algo que, na prática, só é feito com segurança por um advogado previdenciário desde o início.

A correspondência entre o pedido no INSS e a ação judicial

Outro ponto central do Tema 1124 é a exigência de que os fatos e provas levados ao Judiciário sejam os mesmos apresentados ao INSS. Se o segurado leva documentos ou fatos novos diretamente à Justiça, sem antes submetê-los à análise administrativa, corre sério risco de ter o processo extinto por falta de interesse de agir.

Existe exceção quando os documentos apresentados em juízo são apenas complementares, reforçando provas já existentes no processo administrativo. Fora dessa situação, o caminho correto é formular novo pedido no INSS antes de ajuizar a ação.

A data de início do benefício e a perda de atrasados

Após definir quando existe interesse de agir, o STJ tratou da fixação da data de início do benefício, ponto que tem impacto direto sobre os valores atrasados.

Quando os documentos já estavam disponíveis no INSS, a data inicial pode ser fixada no requerimento administrativo. Quando o erro foi do próprio INSS, que não permitiu a complementação da prova, os efeitos financeiros também podem retroagir. Já quando a prova só surge em juízo, como em uma perícia judicial ou documento inexistente à época do pedido, a data inicial tende a ser a citação ou momento posterior.

Em todos os casos, permanece a regra da prescrição quinquenal. Valores anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação não são pagos. Cada mês de demora representa dinheiro que pode ser perdido de forma definitiva.

Conclusão prática

O Tema 1124 do STJ deixa uma mensagem clara para aposentados e segurados do INSS: no Direito Previdenciário, esperar costuma sair caro. Um pedido mal feito pode atrasar a concessão do benefício, reduzir valores atrasados ou até impedir o exame do direito pela Justiça.

Buscar orientação jurídica especializada o quanto antes não é exagero nem formalidade. Em muitos casos, a diferença entre procurar um advogado agora ou daqui a alguns anos representa dezenas de milhares de reais que jamais poderão ser recuperados. Em matéria previdenciária, tempo é patrimônio.