SAIU LISTA COMPLETA! Profissões e atividades consideradas insalubres pelo INSS
Quem exerce atividades consideradas insalubres pode garantir direito à aposentadoria especial ao comprovar tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos.
Para algumas profissões, é mais simples comprovar essa exposição ao INSS.
Até 28/04/1995, o INSS possuía uma relação de atividades que eram presumidamente insalubres.
Caso tenha exercido uma das profissões mencionadas até 1995, basta demonstrar que exerceu a atividade, e o período será considerado na sua aposentadoria especial.
Geralmente, a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) já será suficiente para reconhecimento pelo INSS.
Neste artigo, reuni as principais profissões consideradas insalubres pelo Instituto.
Falarei sobre profissões que, até 28/04/1995, eram reconhecidas pelo INSS como especiais por categoria profissional.
Para tornar mais simples, classifiquei as profissões segundo o período exigido para atividade especial.
25 anos de atividade especial
Veja abaixo as profissões e atividades insalubres que dão direito à aposentadoria especial após 25 anos:
Aeroviário;
Aeroviário atuando em serviço de pista;
Auxiliar de enfermagem;
Auxiliar de tinturaria;
Auxiliares ou serviços gerais sob condições insalubres;
Bombeiro;
Cirurgião;
Cortador gráfico;
Dentista;
Eletricista (trabalhando com tensão acima de 250 volts);
Enfermeiro;
Engenheiros químicos, de minas e metalúrgicos;
Escafandrista;
Estivador;
Foguista;
Químicos industriais e toxicologistas;
Profissionais gráficos;
Jornalista;
Maquinista ferroviário;
Médico;
Mergulhador;
Metalúrgico;
Mineiros (superfície);
Motorista de ônibus;
Motorista de caminhão (veículos acima de 4.000 toneladas);
Técnico em laboratório químico e de análise;
Técnico em radioatividade;
Trabalhadores da extração de petróleo;
Transporte ferroviário;
Transporte urbano e rodoviário;
Tratorista (grande porte);
Operador de caldeira;
Operador de equipamento de raios-X;
Operador de câmara frigorífica;
Pescadores;
Perfurador;
Pintor com pistola;
Professor;
Recepcionista (telefonista);
Soldador;
Supervisores e fiscais;
Tintureiro;
Torneiro mecânico;
Trabalhador na construção civil (grandes obras acima de 8 andares);
Vigia armado (guardas).
20 anos de atividade especial
A seguir, as profissões e atividades insalubres que permitem aposentadoria especial após 20 anos:
Extrator de fósforo branco;
Extrator de mercúrio;
Fabricante de tintas;
Fundidor de chumbo;
Laminador de chumbo;
Moldador de chumbo;
Trabalhador em túneis ou galerias alagadas;
Trabalhadores permanentes em locais subterrâneos, afastados das frentes de trabalho;
Carregador de explosivos;
Encarregado de fogo.
15 anos de atividade especial
Por fim, veja as atividades e profissões que garantem aposentadoria especial após 15 anos:
Britador;
Carregador de rochas;
Cavouqueiro;
Choqueiro;
Mineiros em subsolo;
Operador de britadeira subterrânea;
Perfurador de rochas em cavernas.
A lista completa está disponível nos decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Lembre-se que algumas profissões não constam nesses decretos, mas já foram reconhecidas como insalubres pela jurisprudência dos tribunais.
O que mudou após 28/04/1995?
Após essa data, não há mais reconhecimento automático pela categoria profissional.
Desde então, tornou-se obrigatório demonstrar a exposição efetiva aos agentes prejudiciais à saúde.
Para comprovar, utilize documentos como:
PPP = Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Desde 2004, ano em que o PPP passou a existir, é comum diversos trabalhadores e profissionais dos mais variados setores, nichos e ramos ouvirem falar nesse documento.
Caso você não saiba, ele é um dos documentos mais importantes para a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde no trabalho.
O INSS, inclusive, considera o Perfil Profissiográfico como o único documento válido para essa comprovação a partir do momento em que ele passou a existir (em 2004).
O PPP é um documento com informações resumidas, porém essenciais.
Nele, contém todo o histórico de serviço de quem trabalha em atividades especiais.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Documento que avalia todas as condições do ambiente de trabalho do segurado.
O principal objetivo do laudo é descrever as condições de exposição do segurado a agentes insalubres e/ou perigosos.
Como proceder se sua profissão não constar na lista?
Mesmo atividades não listadas antes de 1995 podem ser reconhecidas como especiais, sejam insalubres ou perigosas.
Nesse caso, é necessário comprovar detalhadamente a exposição por meio de documentos.
Essa comprovação pode exigir mais esforço, porém, os benefícios compensam significativamente.
Existem 8 documentos fundamentais para solicitar sua aposentadoria especial.
Períodos comprovados como especiais podem reduzir o tempo exigido para se aposentar e aumentar o valor do benefício.
Quer entender mais sobre aposentadoria especial?
Agora você já conhece as profissões insalubres reconhecidas para aposentadoria especial pelo INSS.
É importante destacar: apesar da lista de profissões valer até 28/04/1995, é possível demonstrar atividade insalubre com outros documentos, como PPP e LTCAT.
Quanto mais documentação reunida, melhor será!
Busque orientação com um advogado especialista para organizar adequadamente toda documentação.
Realize um Diagnóstico ou Planejamento Previdenciário para saber exatamente qual regra especial se aplica ao seu caso.
Digo isso pois você pode ter direito adquirido à aposentadoria especial ou mesmo se encaixar na regra de transição.
Tudo dependerá de quando você cumpriu os requisitos necessários, se antes ou depois da Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019.
Como antecipar a aposentadoria em até 10 anos? Bem, já que você constatou que não possui direito à Aposentadoria Especial, existe a alternativa de transformar o seu período especial em tempo de contribuição comum.
Essa transformação ocorre por meio de uma contagem especial, que garante um aumento no seu tempo total de contribuição.
Essa opção é excelente, pois novamente fica claro que atividades especiais têm tratamento diferenciado em relação às atividades comuns, preocupação que o legislador teve ao elaborar as leis.
Em quais casos é válida a conversão? Antes de explicar o processo de conversão, preciso destacar algo essencial: você deve ter notado que a Reforma da Previdência alterou bastante os critérios da Aposentadoria Especial.
Ela também modificou essa conversão, eliminando essa possibilidade.
Dessa forma, só pode ser convertido o tempo especial trabalhado até 12/11/2019, véspera da entrada em vigor da Reforma.
Agora chega de introdução e vamos direto ao ponto.
Como realizar a conversão do seu tempo especial em tempo comum? Para realizar essa conversão, inicialmente você precisa saber qual é o grau de risco da sua atividade.
Como mencionei anteriormente, existem os riscos alto, médio e baixo.
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