Imagine uma pessoa que passou a vida toda exercendo uma profissão exigente — como a de eletricista. Depois de anos de esforço, um acidente grave muda tudo. Essa pessoa precisa se afastar do trabalho e acaba conseguindo a tão necessária aposentadoria por invalidez.
No início, isso traz alívio. Afinal, garante uma renda mensal para manter a família. Mas com o tempo, os compromissos financeiros aumentam, e surge uma dúvida comum:
“Será que eu posso fazer algum bico para ajudar nas despesas?”
Você já pensou nisso ou conhece alguém nessa situação?
Será que quem está aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar?
A resposta não é simples. E se você não entender bem as regras, pode acabar entrando numa grande dor de cabeça com o INSS.
Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria por invalidez e o que acontece se o aposentado voltar ao trabalho. Fique comigo e tire todas as suas dúvidas!
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência, em novembro de 2019. Ela é destinada a quem não pode mais exercer nenhuma atividade profissional de forma definitiva, por motivo de saúde.
Mas atenção: ter uma doença não é o mesmo que ter direito a essa aposentadoria. Existem critérios objetivos que precisam ser cumpridos.
Requisitos principais:
- Incapacidade total e permanente
O segurado precisa estar totalmente impossibilitado de trabalhar — em qualquer atividade — e sem chances de reabilitação. Exemplos: doenças degenerativas, lesões graves, amputações ou quadros clínicos que não permitem nenhum tipo de trabalho. - Qualidade de segurado
É preciso estar com a qualidade de segurado no momento em que a incapacidade for comprovada, o que pode ocorrer se a pessoa estiver:- Contribuindo para o INSS;
- Recebendo outro benefício (menos auxílio-acidente);
- No período de graça (que varia de 3 a até 24 meses, dependendo do histórico de contribuições).
- Carência mínima de 12 contribuições mensais
Para a maioria dos casos, é exigido um mínimo de 12 contribuições ao INSS.
Porém, algumas doenças graves dispensam essa carência, como esclerose múltipla, câncer e tuberculose ativa.
Nem toda doença garante a aposentadoria
É fundamental entender que doença não significa automaticamente incapacidade.
Exemplo:
Maria é assistente administrativa e foi diagnosticada com doença celíaca.
Apesar da condição, ela continua realizando seu trabalho normalmente.
Ou seja: mesmo com uma doença, se ela não impedir a pessoa de trabalhar, não há direito à aposentadoria por invalidez.
O ponto principal é a comprovação da incapacidade permanente para qualquer atividade profissional.
Como comprovar a incapacidade?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma perícia médica do INSS. Esse perito vai analisar:
- Relatórios e laudos médicos;
- Exames recentes;
- Histórico clínico detalhado.
Quanto mais completo e atual for o conjunto de documentos, maiores as chances de o benefício ser concedido.
E se o INSS negar?
É bastante comum o INSS negar o pedido, mesmo com provas médicas.
Mas não se desespere: você pode recorrer na Justiça, onde a análise costuma ser mais criteriosa, com médicos especialistas em perícias judiciais.
Muitas pessoas conseguem a aposentadoria por invalidez somente após decisão judicial.
Antes de entrar com o pedido, o ideal é buscar orientação de um profissional da área previdenciária.
Aposentado por invalidez pode trabalhar?
Não pode.
A legislação previdenciária é clara: quem recebe aposentadoria por invalidez não pode exercer nenhuma atividade remunerada.
O artigo 46 da Lei nº 8.213/1991 determina que, se a pessoa voltar a trabalhar voluntariamente, a aposentadoria será cancelada automaticamente, a partir da data do retorno.
Exemplo:
Belisário se aposentou por invalidez, mas decidiu voltar ao trabalho por conta própria.
Durante três anos, continuou recebendo o benefício sem que o INSS percebesse.
Quando o órgão descobriu, o benefício foi cancelado e ele teve que devolver todo o valor recebido indevidamente.
Trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez é crime?
Sim. Se o aposentado voltar ao trabalho e continuar recebendo o benefício, ele pode ser enquadrado por estelionato previdenciário.
Segundo o artigo 171 do Código Penal, obter vantagem ilícita enganando o INSS é crime, com pena de até 5 anos de prisão, além de multa.
Se o crime for cometido contra uma entidade pública (como o INSS), a pena é ainda maior — podendo ser aumentada em um terço.
O que acontece se o INSS descobrir?
O aposentado por invalidez que for flagrado trabalhando pode enfrentar:
- Consequência administrativa: cancelamento do benefício;
- Consequência civil: devolução de todos os valores recebidos enquanto trabalhava;
- Consequência penal: processo criminal por estelionato.
O prejuízo pode ser enorme. Por isso, é fundamental agir com prudência e legalidade.
E se eu quiser voltar a trabalhar?
Se sua condição de saúde melhorou e você deseja voltar a trabalhar, é necessário:
- Comunicar o INSS;
- Solicitar o cancelamento voluntário do benefício.
Essa é a única forma segura de retornar ao trabalho.
Dica de ouro:
Faça um planejamento previdenciário antes de voltar a contribuir.
Em alguns casos, você pode atingir uma nova regra de aposentadoria em pouco tempo.
Contar com orientação especializada evita prejuízos e pode te colocar em um novo caminho para garantir seus direitos no futuro.
Perguntas frequentes
1. Existe alguma situação em que a aposentadoria por invalidez não pode ser cortada?
Sim. Quando o aposentado:
- Tem HIV/Aids;
- Tem 60 anos ou mais;
- Tem 55 anos ou mais e recebe o benefício há mais de 15 anos.
2. Voltar a trabalhar faz perder o benefício?
Sim. É uma das principais causas de cancelamento da aposentadoria por invalidez.
3. Pode trabalhar como Uber, MEI, autônomo ou vender produtos?
Não. Não pode de forma alguma. Nem como motorista, autônomo, microempreendedor ou mesmo vendendo Avon, Natura, etc.
4. Pode trabalhar fora do Brasil?
Também não. Trabalhar em outro país configura o mesmo descumprimento das regras e pode gerar cancelamento do benefício e cobrança de valores recebidos indevidamente.
Conclusão
Quem recebe aposentadoria por invalidez não pode trabalhar — nem em bicos, nem como autônomo, nem com CNPJ, nem em outro país.
Se trabalhar:
- O INSS cancela o benefício;
- Você pode ser obrigado a devolver todo o dinheiro recebido;
- Pode ainda responder por crime de estelionato previdenciário.
Se sua condição mudou e você deseja retornar ao trabalho, comunique o INSS e busque apoio profissional para agir da forma correta.
Esse cuidado pode proteger seu futuro e evitar problemas sérios.
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