Professor tem direito à aposentadoria especial?
Sim, professores podem se aposentar por regras diferenciadas, conhecidas como aposentadoria especial.
Essa condição existe porque a atuação no magistério — especialmente nas etapas da educação infantil, ensino fundamental e médio — é reconhecida como uma atividade exigente, tanto física quanto emocionalmente.
Por isso, a legislação prevê uma redução no tempo mínimo de contribuição e, em alguns casos, na idade exigida para a aposentadoria.
As regras se aplicam a docentes da rede pública federal e da rede privada, desde que a atuação seja comprovada nas etapas mencionadas. Já professores vinculados a redes municipais ou estaduais devem verificar se estão sob o Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou vinculados a um Regime Próprio (RPPS), pois isso pode alterar os requisitos.
Importante: o tempo exigido precisa ser comprovadamente exercido na função de magistério. Se você contribuiu em outras atividades anteriormente, isso não será considerado para este benefício específico.
Quem pode acessar a aposentadoria especial do professor?
O benefício não se restringe apenas a quem leciona em sala de aula. Funções pedagógicas como as de coordenadores, diretores e orientadores educacionais também estão contempladas, desde que estejam enquadradas legalmente na função de magistério e os requisitos legais sejam cumpridos.
Se você atua em alguma dessas funções, as regras que serão apresentadas a seguir também podem ser aplicáveis ao seu caso.
Contar com o suporte de um especialista em direito previdenciário é essencial. Muitos professores não têm clareza sobre como funciona esse tipo de aposentadoria e acabam perdendo tempo ou oportunidades.
Se esse é o seu caso, continue a leitura com atenção. O conteúdo a seguir pode esclarecer todas as suas dúvidas.
Aposentadoria do professor: o que é e como funciona?
Esse benefício é uma forma especial de aposentadoria, criada para reconhecer o impacto da atividade docente na saúde dos profissionais da educação.
Ela garante regras mais brandas, como idade mínima reduzida ou menor tempo de contribuição. As normas gerais se aplicam aos professores da rede privada e da rede pública federal.
Já os profissionais das redes municipais ou estaduais devem verificar com o RPPS ao qual estão vinculados, pois alguns estados seguem as mesmas normas do INSS, enquanto outros adotam critérios próprios.
Importante lembrar: funções pedagógicas como coordenação, direção e orientação escolar também são consideradas para fins de aposentadoria do magistério.
Neste artigo, você verá:
- Como era a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência;
- Quais são as regras de transição;
- Como ficou a aposentadoria após a Reforma;
- Casos em que há direito adquirido;
- Regras aplicáveis a redes pública e privada.
Obs.: professores do ensino superior, de cursos livres ou profissionalizantes não são contemplados por essas regras especiais.
Antes da Reforma: como era a aposentadoria do professor?
Para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019, vale o direito adquirido. Nesses casos, as exigências eram menos rigorosas.
Na rede privada, por exemplo, não havia idade mínima. Já na rede pública federal, além do tempo de contribuição, era necessário cumprir uma idade mínima.
1) Professores da rede privada (direito adquirido):
- Mulher: 25 anos de contribuição, sem exigência de idade.
- Homem: 30 anos de contribuição, sem exigência de idade.
2) Professores da rede pública federal (direito adquirido):
- Mulher: 25 anos de contribuição e 50 anos de idade.
- Homem: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.
Além disso, era necessário ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.
Quem possui esse direito adquirido terá o valor do benefício calculado pela média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Regras de transição para professores
Para quem já contribuía antes da Reforma, mas não cumpriu os requisitos até 13/11/2019, existem três formas de aposentadoria por transição:
1) Regra por pontos
A pontuação é obtida ao somar idade e tempo de contribuição.
Em 2025, exige-se:
- Mulher: 87 pontos (25 anos de contribuição).
- Homem: 97 pontos (30 anos de contribuição).
A pontuação aumenta 1 ponto a cada ano até chegar a 92 (mulheres) e 100 (homens).
Na rede pública federal, exige-se também 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
2) Regra do pedágio de 100%
Aplica-se a quem estava contribuindo em 13/11/2019, mas ainda não havia cumprido o tempo exigido.
- Mulher: 52 anos de idade + 25 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava.
- Homem: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava.
Na rede pública federal, soma-se a exigência de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
3) Regra da idade mínima progressiva (somente para rede privada)
A idade exigida aumenta 6 meses por ano.
Em 2025:
- Mulher: 54 anos + 25 de contribuição.
- Homem: 59 anos + 30 de contribuição.
Regras após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)
Para quem começou a contribuir somente depois da Reforma:
- Mulher (rede privada): 57 anos + 25 anos de contribuição.
- Homem (rede privada): 60 anos + 25 anos de contribuição.
- Mulher (rede pública federal): 57 anos + 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
- Homem (rede pública federal): 60 anos + 25 anos de contribuição, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Idade mínima na aposentadoria do professor
A menor idade possível continua sendo a da regra do pedágio de 100%:
- Mulher: 52 anos.
- Homem: 55 anos.
Essa regra é uma das mais vantajosas, pois não aplica o fator previdenciário, o que pode resultar em um valor de benefício mais justo.
Como solicitar a aposentadoria especial do professor?
A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS, mas o sistema não mostra automaticamente essa modalidade especial.
É preciso:
- Entrar no sistema com CPF e senha;
- Selecionar “Novo Pedido”;
- Escolher “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
- Informar que se trata de professor.
Importante: erros no pedido ou falta de documentos podem levar à negativa do INSS. O ideal é contar com o apoio de um especialista e fazer um Planejamento Previdenciário antes.
Documentos necessários
Você precisará apresentar:
- Carteira de Trabalho;
- CNIS;
- Declarações da escola ou instituição de ensino;
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para quem trabalhou sob RPPS.
Não é necessário apresentar diploma ou formação específica. Basta comprovar o exercício da função docente.
Como calcular o valor da aposentadoria de professor?
Antes da Reforma:
- Média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Após a Reforma:
- Média de todos os salários desde 1994;
- Cálculo base:
- Privado: 60% da média + 2% por ano que ultrapassar 15 (mulheres) ou 20 anos (homens);
- Público: 60% da média + 2% por ano acima de 20 anos.
Quem entrou no serviço público até 31/12/2003 pode ter direito à:
- Integralidade (último salário como base de cálculo);
- Paridade (reajustes iguais aos servidores ativos).
Quem contribuiu tanto no público quanto no privado pode se aposentar nos dois regimes, desde que tenha exercido as atividades simultaneamente.
Perguntas frequentes
Professor readaptado pode se aposentar com regra especial?
Sim, se ainda estiver exercendo funções de magistério, como direção ou coordenação.
Qual a idade mínima?
52 anos para mulheres e 55 anos para homens (regra do pedágio de 100%).
E para quem tem direito adquirido?
25 anos de contribuição para mulheres e 30 para homens.
E se comecei a contribuir após a Reforma?
Você precisará cumprir os novos requisitos: 57/60 anos de idade + 25 anos de contribuição.
Tenho 50 anos e 25 de contribuição. Posso me aposentar?
Se completou esses requisitos antes da Reforma, sim, mesmo sem idade mínima na rede privada. Na rede pública federal, são exigidos também os 50 anos de idade + 10 anos no serviço público e 5 no cargo.
Conclusão
A aposentadoria especial de professor abrange mais do que apenas quem leciona. Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem ter direito.
Expliquei neste conteúdo:
- As regras antes da Reforma;
- As regras de transição;
- E as normas após a Reforma.
Entre todas as opções, a regra do pedágio de 100% pode ser a mais vantajosa, pois não aplica fator previdenciário.
Por isso, faça um Planejamento Previdenciário. Você poderá:
- Saber quando se aposentar;
- Descobrir qual regra é mais favorável;
- Ter uma estimativa precisa do valor do seu benefício.
Se você conhece outros professores, compartilhe essas informações. O magistério merece reconhecimento — e planejamento é o primeiro passo para garantir seus direitos.