Revisão das Atividades Concomitantes: quem trabalhou em dois empregos pode aumentar o valor da aposentadoria

Você trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo durante vários anos?

Foi professor em duas escolas, enfermeiro em dois hospitais, médico em diferentes clínicas, policial que também dava aulas, bancário que possuía outro vínculo de trabalho ou exerceu qualquer outra atividade simultaneamente?

Se a resposta for sim, existe uma boa notícia: muitos aposentados tiveram a aposentadoria calculada de forma incorreta pelo INSS e podem ter direito à chamada Revisão das Atividades Concomitantes.

Essa revisão pode aumentar o valor mensal da aposentadoria e ainda gerar o pagamento de valores atrasados.

O motivo do erro é simples de entender.

Durante muitos anos, o INSS utilizou uma forma de cálculo que acabava “descontando” parte das contribuições feitas por quem trabalhava em mais de um emprego ao mesmo tempo. Em outras palavras, o trabalhador pagava contribuição sobre dois salários, mas, na hora de receber a aposentadoria, era como se parte desse dinheiro simplesmente desaparecesse.

Neste artigo você vai entender quem tem direito, qual é a base legal, quais documentos são necessários, como funciona o pedido administrativo e judicial, além de compreender como ocorre o pagamento dos atrasados.


O que são atividades concomitantes?

Atividades concomitantes são dois ou mais trabalhos exercidos ao mesmo tempo.

Não importa se os empregos eram na mesma profissão ou em profissões diferentes.

O importante é que existiam contribuições previdenciárias simultâneas.

Alguns exemplos comuns:

  • professor que dava aulas em duas escolas;
  • médico que atendia em hospitais e clínicas particulares;
  • enfermeiro que trabalhava em dois hospitais;
  • dentista com consultório próprio e emprego registrado;
  • contador empregado durante o dia e empresário à noite;
  • advogado empregado que também contribuía como autônomo;
  • policial que exercia outra atividade permitida pela legislação;
  • servidor público que também possuía vínculo com a iniciativa privada, quando permitido.

Em todos esses casos, havia recolhimentos para o INSS provenientes de mais de uma atividade.

O problema surgiu porque o INSS não utilizava corretamente todas essas contribuições.


Qual era o erro cometido pelo INSS?

Imagine que uma pessoa trabalhasse em dois empregos.

No primeiro emprego recebia R$ 5.000.

No segundo emprego recebia R$ 3.000.

Todos os meses ela contribuía sobre os dois salários.

Seria natural imaginar que, ao se aposentar, o cálculo levasse em consideração os R$ 8.000 de remuneração (respeitado o teto previdenciário).

Mas durante muitos anos isso não acontecia.

O INSS considerava uma atividade como principal e utilizava seu salário integralmente.

Já a outra atividade era considerada secundária e entrava apenas parcialmente no cálculo, por meio de uma fórmula de proporcionalidade bastante desfavorável ao segurado.

Na prática, era como se o trabalhador tivesse pago duas mensalidades em um clube, mas só pudesse utilizar metade da segunda.

Ele contribuía integralmente, mas não recebia o retorno correspondente.

Foi justamente essa distorção que deu origem à Revisão das Atividades Concomitantes.


Quem tem direito à Revisão das Atividades Concomitantes?

Em regra, possuem direito:

  • aposentados que exerceram dois ou mais empregos simultaneamente;
  • segurados que contribuíram em mais de uma atividade ao mesmo tempo;
  • pessoas cuja aposentadoria foi calculada considerando apenas parcialmente uma das atividades.

Essa revisão é especialmente relevante para benefícios calculados após 29 de novembro de 1999, quando entrou em vigor a Lei nº 9.876/1999.

Entretanto, nem toda pessoa que trabalhou em dois empregos automaticamente terá direito à revisão.

É necessário analisar os cálculos utilizados pelo INSS para verificar se realmente houve aplicação da metodologia antiga que reduziu indevidamente o valor do benefício.


Um exemplo simples para entender

Imagine duas amigas.

Maria

Maria trabalhava em um hospital pela manhã.

À tarde trabalhava em outro hospital.

Durante anos ela contribuiu para o INSS sobre os dois salários.

Quando se aposentou, descobriu que apenas um dos vínculos foi considerado integralmente.

O outro entrou apenas parcialmente no cálculo.

Resultado: sua aposentadoria ficou menor do que deveria.


Ana

Ana também possuía dois empregos.

Entretanto, seu benefício já foi calculado utilizando corretamente a soma das contribuições.

Nesse caso, provavelmente ela não terá direito à revisão.

Por isso, não basta ter trabalhado em dois empregos.

É indispensável analisar como o cálculo foi realizado.


O que mudou com a decisão do Superior Tribunal de Justiça?

Essa discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça e foi definitivamente solucionada.

O STJ decidiu que, para benefícios alcançados pela Lei nº 9.876/1999, os salários de contribuição das atividades concomitantes devem ser somados para formar a base de cálculo da aposentadoria, respeitado apenas o teto previdenciário.

Em outras palavras, quem contribuiu duas vezes deve ter ambas as contribuições consideradas no cálculo do benefício.

Não faz sentido pagar mais ao INSS durante toda a vida e, na aposentadoria, receber como se tivesse contribuído menos.


Qual é o fundamento legal?

A principal base legal está na Lei nº 9.876/1999, que modificou a forma de cálculo dos benefícios previdenciários.

Além disso, o tema foi definitivamente pacificado pelo Tema Repetitivo 1.070 do STJ, que fixou a seguinte tese:

“Após o advento da Lei nº 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário de contribuição deverá ser composto pela soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.”

Essa decisão possui natureza de precedente obrigatório, devendo ser observada pelos juízes e também pela Administração Pública.


Quais documentos são necessários?

Os principais documentos são:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteiras de Trabalho (CTPS) que demonstrem os vínculos simultâneos;
  • Extrato do CNIS;
  • Carta de concessão da aposentadoria;
  • Memória de cálculo do benefício.

Dependendo do caso, também podem ser importantes:

  • contratos de trabalho;
  • holerites;
  • comprovantes de remuneração;
  • carnês de contribuição, quando houver atividade como contribuinte individual;
  • documentos que comprovem vínculos não registrados corretamente no CNIS.

Quanto mais completa for a documentação, maior será a possibilidade de reconstruir corretamente o histórico contributivo.


Como descobrir se o INSS calculou errado?

Essa é uma dúvida muito comum.

Infelizmente, não existe uma resposta olhando apenas o valor da aposentadoria.

É necessário analisar a memória de cálculo elaborada pelo INSS.

Pense em um boletim escolar.

Duas crianças podem terminar o ano com média 8.

Mas uma tirou notas altas o ano inteiro.

A outra fez recuperação em várias matérias.

O resultado final é igual.

O caminho até ele foi completamente diferente.

Na aposentadoria acontece exatamente a mesma coisa.

Dois aposentados podem receber o mesmo benefício.

Um teve o cálculo correto.

O outro sofreu redução por causa das atividades concomitantes.

Somente uma análise técnica consegue identificar a diferença.


Como funciona o pedido da revisão?

O procedimento normalmente começa na esfera administrativa.

O aposentado protocola um pedido de revisão junto ao INSS, apresentando toda a documentação e demonstrando que houve erro na aplicação das regras referentes às atividades concomitantes.

Como o entendimento do STJ é vinculante, espera-se que o INSS aplique corretamente essa tese.

Entretanto, na prática, ainda existem negativas administrativas.

Quando isso acontece, o segurado poderá buscar a Justiça para que o caso seja analisado judicialmente.


É obrigatório pedir primeiro ao INSS?

Como regra, recomenda-se apresentar inicialmente o pedido administrativo.

Isso permite que o próprio INSS corrija eventual erro sem necessidade de processo judicial.

Caso haja negativa, ausência de resposta ou manutenção do cálculo incorreto, o aposentado poderá ingressar com ação judicial.

Em cada caso concreto, o advogado previdenciário poderá avaliar a estratégia mais adequada.


Existe prazo para pedir essa revisão?

Diferentemente da Revisão do Teto, a Revisão das Atividades Concomitantes está sujeita, em regra, ao prazo decadencial de 10 anos, contado da concessão da aposentadoria.

Isso significa que o aposentado não deve deixar para verificar seu benefício muitos anos depois.

Quanto antes a análise for realizada, maiores são as chances de preservar integralmente o direito.

Além da decadência, também existe a prescrição das parcelas vencidas, que normalmente limita o recebimento dos valores atrasados aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme as regras aplicáveis ao caso concreto.


O aposentado recebe aumento no benefício?

Sim.

Caso a revisão seja reconhecida, normalmente acontecem dois efeitos financeiros.

O primeiro é o aumento permanente do valor da aposentadoria.

O benefício passa a ser pago corretamente dali em diante.

O segundo efeito é o pagamento das diferenças que deixaram de ser pagas ao longo dos anos.

Esses valores são conhecidos como atrasados.

Dependendo do tempo de contribuição, dos salários e da quantidade de empregos simultâneos, essas diferenças podem representar valores bastante expressivos.


Como funcionam os atrasados?

Quando o INSS calcula uma aposentadoria abaixo do valor correto, cria-se uma diferença entre aquilo que foi pago e aquilo que deveria ter sido pago.

Essa diferença é atualizada monetariamente e acrescida dos encargos previstos na legislação.

Cada aposentadoria possui um histórico diferente.

Por isso, algumas revisões geram poucos milhares de reais.

Outras podem resultar em valores muito superiores, especialmente para profissionais que permaneceram muitos anos exercendo atividades simultâneas.

Somente um cálculo previdenciário detalhado consegue indicar o valor exato.


RPV ou Precatório: como o aposentado recebe?

Depois que a ação termina e o direito é reconhecido definitivamente, chega o momento do pagamento.

Existem duas formas principais.

RPV (Requisição de Pequeno Valor)

Quando o valor da condenação está dentro do limite previsto em lei, o pagamento ocorre por meio de RPV.

Essa modalidade costuma ser mais rápida, normalmente ocorrendo poucos meses após a expedição da requisição.

Precatório

Quando o valor ultrapassa o limite da RPV, o pagamento acontece por meio de precatório.

Nesse caso, o crédito passa a seguir o calendário constitucional dos entes públicos, o que geralmente aumenta o tempo de espera.

O aposentado não escolhe entre RPV e precatório.

A forma de pagamento depende exclusivamente do valor reconhecido no processo.


Vale a pena pedir essa revisão?

Cada aposentadoria possui características próprias.

Há casos em que o impacto financeiro é pequeno.

Em outros, a diferença mensal pode ser significativa, além dos valores atrasados acumulados durante anos.

Por isso, nunca é recomendável tomar decisões apenas com base em informações gerais encontradas na internet.

Uma análise técnica da memória de cálculo, do CNIS e do histórico contributivo é essencial para confirmar se o INSS realmente utilizou a metodologia incorreta.


Conclusão

A Revisão das Atividades Concomitantes representa uma importante oportunidade para aposentados que trabalharam em dois ou mais empregos ao mesmo tempo e tiveram o benefício calculado de forma desfavorável.

Após a pacificação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, ficou consolidado o entendimento de que, para os benefícios abrangidos pela Lei nº 9.876/1999, os salários de contribuição das atividades concomitantes devem ser somados, respeitado apenas o teto previdenciário.

Quem contribuiu sobre dois salários durante anos não pode ser tratado como se tivesse contribuído apenas parcialmente.

Por isso, se você exerceu atividades simultâneas antes da aposentadoria, vale a pena analisar cuidadosamente a memória de cálculo do benefício.

Em muitos casos, essa análise pode revelar um direito a aumento permanente da aposentadoria e ao recebimento de diferenças atrasadas que jamais deveriam ter deixado de ser pagas.