REVISÃO DA VIDA TODA: O DIREITO NÃO ACABOU! OUTRAS REVISÕES ESTÃO LIBERADAS, VEJA!

Muitos aposentados acreditam que, depois que o benefício é concedido, não há mais nada a fazer. Outros até desconfiam que algo esteja errado, mas não imaginam quantas revisões diferentes podem existir dentro de um único benefício.

A verdade é que o INSS é hoje o maior réu do Brasil, e erros em concessões de aposentadoria são mais comuns do que se imagina.
Por isso, nosso escritório trabalha com uma Análise Completa, que avalia o histórico do segurado de forma ampla, técnica e individualizada, abrangendo diversas teses revisionais, muitas delas pouco conhecidas.

A seguir, explico de forma resumida as principais revisões que podem ser identificadas em uma análise completa.


Revisão Completa do CNIS (erros, pendências e indicadores)

O CNIS é a base de dados do INSS, mas não é infalível.
É comum encontrar vínculos faltando, salários incorretos, indicadores de pendência ou períodos simplesmente ignorados.

Essa revisão é ampla e pode envolver:

  • vínculos sem remuneração,
  • contribuições abaixo do correto,
  • períodos não reconhecidos,
  • divergência entre carteira de trabalho e sistema do INSS.

Por isso, só essa revisão já pode gerar inúmeras possibilidades de correção.


Revisão do Buraco Negro

Aplica-se aos benefícios concedidos entre 1988 e 1991, período de transição constitucional.
Muitos benefícios dessa época foram concedidos com regras provisórias e sem aplicação correta dos reajustes, o que pode gerar aumento relevante no valor mensal e atrasados.


Revisão do Reajuste do Salário Mínimo

Alguns benefícios foram reajustados de forma inadequada quando atrelados ao salário mínimo, especialmente em períodos de mudanças econômicas e planos monetários.
Essa revisão verifica se o reajuste seguiu corretamente a legislação da época.


Revisão do Teto (EC 20/1998 e EC 41/2003)

Aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto podem ter direito à revisão quando o teto foi elevado pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03.

Mesmo quem se aposentou antes dessas emendas pode ser beneficiado, desde que o cálculo original tenha sido limitado.


Revisão do Tempo de Contribuição para Ex-Servidores (RPPS)

Quem foi servidor público e depois migrou para o INSS pode ter tempo mal aproveitado ou ignorado, principalmente em casos de averbação incorreta.

Essa revisão verifica se todo o tempo foi corretamente contado no regime geral.


Revisão da Atividade Rural

Muitos trabalhadores rurais tiveram dificuldade para comprovar períodos de trabalho no campo.
Essa revisão busca reconhecer o tempo rural, mesmo sem contribuições formais, desde que haja início de prova material.


Revisão da Regra Mais Favorável (Direito Adquirido antes da EC 103/2019)

Em muitos casos, o segurado já tinha direito à aposentadoria antes da Reforma da Previdência, mas se aposentou depois.

Essa revisão analisa se havia direito adquirido a regras antigas, mais vantajosas, que não foram aplicadas pelo INSS.


Revisão do Recolhimento em Atraso

Contribuições pagas em atraso podem ser desconsideradas ou computadas de forma incorreta pelo INSS.

A análise verifica se esses recolhimentos foram corretamente validados e aproveitados no cálculo do benefício.


Revisão do Tempo de Serviço Militar e Aluno Aprendiz

Períodos de serviço militar obrigatório ou como aluno aprendiz podem ser reconhecidos como tempo de contribuição, mas frequentemente são ignorados na concessão.


Revisão de Tempo Especial

Atividades exercidas com exposição a agentes nocivos podem gerar:

  • aumento do tempo de contribuição,
  • conversão em tempo comum,
  • ou até aposentadoria especial.

Essa é uma das revisões mais técnicas e mais ignoradas pelo INSS.


Inclusão do Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente deve integrar o cálculo da aposentadoria em muitos casos, mas frequentemente é desconsiderado, reduzindo o valor final do benefício.


Revisão de Pensão Concedida entre 1995 e 1997

Pensões concedidas nesse período específico podem conter falhas na aplicação da legislação vigente à época, impactando o valor pago até hoje.


Revisão do Artigo 29

Trata de erros no cálculo do salário de benefício, especialmente em benefícios por incapacidade concedidos com média incorreta.


Revisão dos 9% do Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez

Em algumas situações, o INSS aplicou redução indevida de 9% quando o auxílio-doença foi convertido em aposentadoria por invalidez.


Revisão do Buraco Verde

Aplica-se a benefícios concedidos entre 1991 e 1993, período em que muitos reajustes foram feitos de forma inadequada após a Lei 8.213/91.


Revisão do Primeiro Reajuste

O primeiro reajuste após a concessão é crucial.
Quando feito de forma errada, o erro se perpetua por toda a vida do benefício.


Revisão da ORTN/OTN

Revisão técnica que envolve a correta aplicação de índices monetários antigos, especialmente em benefícios mais antigos.


Revisão de Atividades Concomitantes

Para quem teve mais de um emprego ao mesmo tempo, o INSS muitas vezes não soma corretamente os salários, reduzindo a média do benefício.


Revisão da Pessoa com Deficiência (PcD)

Benefícios concedidos como PcD exigem critérios específicos de avaliação. Erros na classificação do grau de deficiência podem reduzir tempo ou valor do benefício.

Na prática, muitas pessoas trabalharam durante anos com limitações reais, mas nunca foram orientadas sobre esse direito. Entre as condições mais comuns que podem caracterizar deficiência, dependendo do caso concreto e da avaliação biopsicossocial, estão:

  • problemas graves de coluna (hérnia de disco, artrose avançada, escoliose severa),
  • sequelas ortopédicas permanentes,
  • amputações ou encurtamento de membros,
  • visão monocular ou deficiência visual significativa,
  • deficiência auditiva moderada ou grave,
  • doenças neurológicas com impacto funcional,
  • paralisia cerebral leve,
  • sequelas de AVC,
  • doenças reumatológicas incapacitantes,
  • doenças degenerativas,
  • transtornos mentais graves e persistentes, quando afetam a funcionalidade laboral e social.

Importante deixar claro: não é a lista da doença que garante o direito, mas sim o impacto dessa condição na vida e no trabalho da pessoa ao longo do tempo.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição NÃO exige idade mínima.

Isso significa que:

  • homens e mulheres podem se aposentar mais cedo,
  • com tempo reduzido, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave),
  • sem precisar esperar 60, 62 ou 65 anos.

Essa regra existe há anos, está na lei, mas simplesmente não é apresentada ao segurado no momento do pedido de aposentadoria.

E, mesmo aposentado(a), você pode ter direito adquirido com reajuste para o resto da vida e recebimento de atrasados.


O que pode resultar dessa análise?

Após a Análise Completa, podem ser identificadas situações que permitam:

  • reajuste imediato do valor do benefício,
  • pagamento de atrasados,
  • ou ambos.

Cada caso é único. Por isso, não existe revisão automática, nem promessa genérica. Existe análise técnica, personalizada e responsável.


Conclusão

A maioria dos aposentados nunca teve o benefício analisado de forma ampla, considerando todas as possibilidades legais existentes.

Nossa Análise Completa não se limita a uma única tese. Ela cruza dados, períodos, salários, regras antigas e atuais para verificar se o INSS realmente concedeu o melhor benefício possível.

Se houver erro, ele deve ser corrigido.
Se houver direito, ele deve ser buscado.

Essa é a lógica do nosso trabalho.

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