Se você convive com dores constantes na coluna e recebeu o diagnóstico de hérnia de disco, provavelmente já se perguntou se essa condição pode garantir algum benefício do INSS. Neste artigo, vou explicar de forma clara e acessível quando isso é possível, como funciona o processo e de que maneira o valor da aposentadoria é calculado.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 80% das pessoas terão algum tipo de problema relacionado à coluna ao longo da vida. Entre esses problemas, a hérnia de disco é uma das causas mais frequentes de afastamentos do trabalho.
Essa enfermidade costuma provocar sintomas como dores intensas nas costas, no pescoço, formigamentos, perda de força muscular e até limitação dos movimentos. As principais causas envolvem fatores como:
- Predisposição genética;
- Má postura ao longo dos anos;
- Esforço físico excessivo;
- Trabalho repetitivo;
- Sedentarismo e hábitos inadequados.
Quando esses sintomas se tornam persistentes e impedem a pessoa de exercer suas atividades profissionais, surge a dúvida: é possível se aposentar por causa da hérnia de disco?
Nos próximos tópicos, você vai entender exatamente quais são os seus direitos, como funciona a perícia médica do INSS e qual é o valor da aposentadoria para quem enfrenta essa situação.
Conteúdo do artigo
- Qual é a aposentadoria para quem tem hérnia de disco?
- Reflexos da hérnia de disco no direito trabalhista e previdenciário
- Qual o valor da aposentadoria para quem tem hérnia de disco?
- Conclusão
Qual é a aposentadoria para quem tem hérnia de disco?
O benefício que pode ser concedido a quem sofre de hérnia de disco é a chamada aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente.
No entanto, é muito importante entender que apenas ter o diagnóstico da doença não garante automaticamente o direito ao benefício.
Na maioria dos casos, a hérnia de disco pode ser tratada com:
- Medicamentos analgésicos e anti-inflamatórios;
- Sessões de fisioterapia;
- Mudança de hábitos e adaptação das atividades;
- Cirurgias, em situações mais graves.
Somente quando todos esses tratamentos são tentados e, mesmo assim, a pessoa permanece totalmente incapaz para o trabalho, é que surge a possibilidade real de aposentadoria por incapacidade permanente.
Para que o benefício seja concedido, é necessário que o segurado esteja:
- Totalmente incapacitado para exercer qualquer tipo de atividade profissional;
- Sem condições de ser reabilitado para outra função;
- Com incapacidade devidamente comprovada por documentos médicos e pela perícia do INSS.
Reflexos da hérnia de disco no direito trabalhista e previdenciário
A hérnia de disco não afeta apenas a saúde do trabalhador. Ela também pode gerar importantes consequências jurídicas tanto na área trabalhista quanto na previdenciária.
No âmbito previdenciário, o segurado pode ter direito a diversos benefícios, como:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
- Auxílio-acidente, quando há redução permanente da capacidade laboral;
- Aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos mais graves.
Quando a doença tem relação direta com o trabalho exercido — por exemplo, em profissões que exigem esforço físico intenso, postura inadequada ou movimentos repetitivos — pode ser caracterizada como doença ocupacional.
Nessas situações, o trabalhador pode ter direitos adicionais, como:
- Estabilidade provisória no emprego após retorno do afastamento;
- Possibilidade de indenização por danos morais e materiais;
- Reconhecimento de nexo causal entre a atividade e a lesão;
- Reabilitação profissional custeada pelo INSS.
Por isso, se a sua hérnia de disco surgiu ou se agravou por causa do trabalho, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar todas as possibilidades.
Requisitos da aposentadoria por invalidez para quem tem hérnia de disco
Para conseguir a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa cumprir algumas exigências legais:
- Estar totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho;
- Não ter condições de ser reabilitado para outra profissão;
- Passar por perícia médica do INSS que confirme a incapacidade;
- Apresentar laudos, exames e relatórios médicos que comprovem o problema;
- Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições;
- Possuir qualidade de segurado no momento do pedido.
A carência de 12 meses não é exigida quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional.
Você possui qualidade de segurado quando:
- Está contribuindo para o INSS;
- Está dentro do período de graça;
- Está recebendo outro benefício previdenciário.
Qual o valor da aposentadoria para quem tem hérnia de disco?
O valor do benefício vai depender principalmente da data em que você começou a contribuir para o INSS e do momento em que teve o direito reconhecido.
Existem duas formas diferentes de cálculo:
- Regra válida antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019);
- Regra válida após a Reforma da Previdência.
Valor da aposentadoria antes da Reforma
Quem preencheu os requisitos antes da Reforma da Previdência tem direito adquirido a uma regra mais vantajosa.
O cálculo funciona assim:
- É feita a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- O resultado dessa média será o valor integral da aposentadoria.
Exemplo da Laurita
Laurita tinha 53 anos e trabalhava como operadora de telemarketing havia 7 anos. Com o tempo, começou a sentir dores fortes nas costas, que foram se agravando.
Em abril de 2018, após um movimento simples, sentiu uma dor intensa que a levou ao hospital. Foi diagnosticada com hérnia de disco grave.
Mesmo realizando tratamentos médicos e fisioterapia, seu quadro não melhorou. Sem condições de continuar trabalhando, ela solicitou aposentadoria por invalidez.
Como cumpriu todos os requisitos e passou na perícia, seu benefício foi concedido em novembro de 2018.
A média de seus 80% maiores salários era de R$ 2.262,00, e esse foi exatamente o valor de sua aposentadoria.
Valor da aposentadoria depois da Reforma
Para quem teve o direito reconhecido após 13/11/2019, o cálculo mudou e ficou menos vantajoso.
Agora o valor é definido assim:
- Calcula-se a média de todos os salários desde julho de 1994;
- O segurado recebe 60% dessa média;
- Acrescenta-se 2% por ano que ultrapassar:
- 15 anos de contribuição, para mulheres;
- 20 anos de contribuição, para homens.
Exemplo do Jacinto
Jacinto era servente de pedreiro e trabalhou por 23 anos na construção civil. Em dezembro de 2019, sofreu uma crise grave de hérnia de disco durante o trabalho.
Após vários tratamentos sem sucesso, foi considerado incapaz de forma permanente.
Sua média salarial era de R$ 3.200,00.
O cálculo ficou assim:
- 60% + 2% por cada ano acima de 20 = 66%;
- 66% de R$ 3.200,00 = R$ 2.112,00.
Esse passou a ser o valor de sua aposentadoria.
Reajuste anual do benefício
Todos os anos, os benefícios do INSS são reajustados.
Quem recebe um salário mínimo teve reajuste de 6,79% em 2026, passando para R$ 1.621,00.
Quem recebe acima do mínimo teve reajuste de 3,9%. Por exemplo:
- Benefício de R$ 2.987,00 em 2025 passou para R$ 3.103,49 em 2026.
Hérnia de disco pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)?
Um ponto muito importante – e pouco comentado – é que, em determinados casos, a hérnia de disco pode permitir o enquadramento do segurado na aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD).
Esse tipo de aposentadoria é diferente da aposentadoria por incapacidade permanente.
Enquanto a aposentadoria por incapacidade exige que a pessoa esteja totalmente incapaz para qualquer trabalho, a aposentadoria PCD é voltada para quem consegue continuar trabalhando, mas possui limitações físicas permanentes que reduzem sua capacidade em comparação com um trabalhador sem deficiência.
A grande vantagem da aposentadoria da pessoa com deficiência é que ela possui regras muito mais favoráveis:
- Não exige idade mínima;
- Não aplica redutor no cálculo do benefício;
- Pode ser concedida mesmo para quem ainda está trabalhando.
Se a hérnia de disco provocar sequelas permanentes, como:
- Limitação de movimentos;
- Dores crônicas e constantes;
- Redução de força muscular;
- Dificuldade para caminhar, ficar em pé ou realizar atividades simples;
- Necessidade de adaptações no ambiente de trabalho;
é possível que o segurado seja considerado pessoa com deficiência para fins previdenciários.
Nesses casos, existem duas modalidades de aposentadoria PCD:
Por tempo de contribuição, com exigências reduzidas conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave);
Por idade, exigindo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Além disso, o cálculo do benefício da aposentadoria PCD é muito mais vantajoso do que o da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência, pois:
- Não utiliza o percentual inicial de 60%;
- Não aplica o redutor criado pela Reforma;
- Pode garantir aposentadoria com valor integral da média salarial.
Portanto, muitas vezes, para quem tem hérnia de disco com sequelas permanentes, a aposentadoria PCD pode ser uma alternativa melhor e mais justa do que a aposentadoria por incapacidade.
Para isso, é fundamental comprovar, por meio de laudos, exames e avaliações médicas, que a doença gerou uma deficiência permanente que impacta de forma significativa sua vida profissional.
Conclusão
A hérnia de disco é uma condição muito comum e pode, sim, gerar direito à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que fique comprovado que o segurado não possui mais condições de trabalhar.
O valor do benefício vai depender da data do reconhecimento do direito e das regras aplicáveis em cada caso.
Se você sofre com essa doença, já tentou diversos tratamentos e continua sem conseguir exercer suas atividades, é fundamental buscar orientação especializada.
Um advogado previdenciário poderá analisar seu caso, reunir a documentação correta e aumentar muito suas chances de sucesso no INSS.
Não enfrente esse problema sozinho. Informação e orientação fazem toda a diferença.
Se este conteúdo foi útil para você, compartilhe com quem também precisa conhecer esses direitos.
Um grande abraço e até a próxima!
