Tenho 57 anos, posso me aposentar? Descubra agora!

Conteúdo

  • É possível me aposentar com 57 anos?
  • Quais regras de aposentadoria permitem me aposentar com 57 anos?
  • Como ter certeza da melhor aposentadoria?
  • Com 57 anos e tempo de contribuição, eu consigo me aposentar?
  • Tenho 57 anos e nunca contribuí, posso me aposentar?
  • Como solicitar a aposentadoria?
  • Quais são os documentos necessários para se aposentar?
  • Conclusão

Quando a idade 57 chega, uma questão começa a aparecer com força: “Será que já posso me aposentar?” Depois de tanto tempo de trabalho, é natural querer saber se dá para pedir o benefício e começar a curtir uma rotina mais leve. Como as regras para mulheres e homens não são idênticas, vale comparar as normas do INSS para entender onde cada pessoa se encaixa.

Neste guia, você verá — de forma direta — quais são as possibilidades de aposentadoria aos 57 anos em 2025, os requisitos de cada regra e como descobrir qual é a opção mais vantajosa para o seu caso.

Vamos ao passo a passo.


É possível me aposentar com 57 anos?

É possível, mas não em todas as regras. Para quem tem 57 anos, podem existir as seguintes portas de entrada:

  • Mulheres e homens: regra de transição do pedágio de 50%;
  • Mulheres: pedágio de 100% e regra por pontos;
  • Homens: regra por pontos (costuma ser mais difícil fechar aos 57);
  • Mulheres e homens: aposentadoria especial (insalubridade/periculosidade), podendo somar tempo “comum”;
  • Mulheres e homens: aposentadoria da PcD por tempo de contribuição;
  • Mulheres e homens: aposentadoria do professor por direito adquirido e pedágio de 100% para professores;
  • Mulheres: aposentadoria do professor por idade mínima progressiva e aposentadoria rural;
  • Mulheres e homens: aposentadoria por invalidez.

Dica prática: aos 57, um planejamento previdenciário costuma ser o caminho mais rápido para encontrar a melhor regra e evitar perdas.


Quais regras de aposentadoria permitem me aposentar com 57 anos?

Há pelo menos oito regras que podem viabilizar a aposentadoria aos 57:

  1. Pedágio de 100%
  2. Pedágio de 50%
  3. Regra por pontos
  4. Aposentadoria especial (insalubridade/periculosidade)
  5. Aposentadoria da PcD (Pessoa com Deficiência)
  6. Aposentadoria especial do professor
  7. Aposentadoria rural
  8. Aposentadoria por invalidez

A seguir, os requisitos e exemplos atualizados de cada modalidade.

Quer acelerar com segurança? Procure um advogado previdenciário para analisar seu CNIS, simular cenários e estimar o valor do benefício.


1) Regra do pedágio de 100%

Mulher

  • Idade: 57 anos
  • Tempo: 30 anos
  • Pedágio: 100% do que faltava para completar 30 em 13/11/2019 (data da Reforma)

Homem

  • Idade: 60 anos
  • Tempo: 35 anos
  • Pedágio: 100% do que faltava para completar 35 em 13/11/2019

O pedágio é um “tempo extra” igual ao que faltava na Reforma.

Exemplo:
Em 13/11/2019, Beatriz tinha 27 anos de contribuição. Para se aposentar:

    • 3 anos (para chegar a 30);
    • 3 anos (pedágio de 100%);
  • Total: 33 anos.

Beatriz seguiu contribuindo e, aos 57, fechou 33 anos. Resultado: direito ao pedágio de 100%.


2) Regra do pedágio de 50%

Disponível para mulheres e homens e não exige idade mínima. Pede tempo de contribuição, carência e pedágio de 50% do que faltava em 13/11/2019.
Só vale para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo naquela data.

Mulher

  • Tempo: 30 anos
  • Pedágio: 50% do que faltava em 13/11/2019
  • Observação: precisava ter 28 anos e 1 dia na Reforma

Homem

  • Tempo: 35 anos
  • Pedágio: 50% do que faltava em 13/11/2019
  • Observação: precisava ter 33 anos e 1 dia na Reforma

Exemplo:
Jorge tinha 34 anos em 13/11/2019 (faltava 1 ano).

    • 1 ano (faltante)
    • 6 meses (50% do faltante)
  • Total: 35 anos e 6 meses.

Aos 57, Jorge já soma 38 anos de contribuição. Ou seja, cumpriu e pode se aposentar por essa regra.


3) Regra por pontos

Soma-se idade + tempo de contribuição.

Mulher

  • Tempo: 30 anos
  • Pontuação: 92 pontos em 2025
  • Sobe 1 ponto/ano até 100 (2033)

Homem

  • Tempo: 35 anos
  • Pontuação: 102 pontos em 2025
  • Sobe 1 ponto/ano até 105 (2028)

Evolução (resumo):
2019: 86/96 • 2020: 87/97 • 2021: 88/98 • 2022: 89/99 • 2023: 90/100 • 2024: 91/101 • 2025: 92/102 • 2026: 93/103 • 2027: 94/104 • 2028: 95/105 (limite homens) • … • 2033: 100/105 (limite mulheres)

Exemplos:

  • Helena (57 anos):
    • 57 + 30 = 87 (faltam pontos)
    • 57 + 35 = 92 (fecha em 2025)
  • Paulo (57 anos):
    • 57 + 35 = 92 (faltam pontos)
    • 57 + 45 = 102 (fecha em 2025)
    • Esse adicional pode vir de tempo rural, aluno-aprendiz, serviço militar, trabalho no exterior ou atividade informal reconhecida.

4) Aposentadoria especial (insalubridade/periculosidade)

Regra de transição com pontos por grau de risco:

  • Alto risco: 15 anos de especial + 66 pontos
  • Médio risco: 20 anos de especial + 76 pontos
  • Baixo risco: 25 anos de especial + 86 pontos

Pontos = idade + tempo especial mínimo + tempo comum (se houver).

Exemplo:
Tatiane, 57 anos, 25 anos como enfermeira (baixo risco).

  • 57 + 25 = 82 (faltam 4)
  • Ela tem +5 anos comuns anteriores → 57 + 25 + 5 = 87.
    Com isso, ultrapassa 86 e pode se aposentar.

Observação: sem 25 anos no baixo risco, não fecha, mesmo somando “comum”.


5) Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)

Por tempo de contribuição, não exige idade mínima. O que muda é o grau da deficiência:

Grau da deficiênciaMulherHomem
Grave20 anos25 anos
Médio24 anos29 anos
Leve28 anos33 anos

A avaliação envolve perícia médica e análise biopsicossocial. Organize laudos, exames, prontuários e documentos profissionais.

Exemplo:
Miguel, 57 anos, é cadeirante desde os 30, perdeu o braço esquerdo e adaptou a rotina para continuar trabalhando. Com 25 anos de contribuições, preenche a PcD grave (homem: 25 anos)pode pedir a aposentadoria por tempo da PcD.

Nota: existe a PcD por idade (55 anos mulher, 60 anos homem, 15 anos de contribuição na condição de PcD).


6) Aposentadoria especial do professor

(rede privada — educação infantil, fundamental e médio)

Três caminhos comuns:

  1. Direito adquirido (requisitos cumpridos antes de 13/11/2019)
    • Mulher: 25 anos
    • Homem: 30 anos
    • Resultado: aos 57, ambos podem se aposentar se já tinham fechado os tempos até a Reforma.
  2. Transição com pedágio de 100% (contribuía antes da Reforma e completou depois)
    • Mulher: 52 anos + 25 anos + 100% do faltante em 13/11/2019
    • Homem: 55 anos + 30 anos + 100% do faltante
    • Carência: 180 meses
    • Resultado: aos 57, pode fechar por pedágio de 100%.
  3. Idade mínima progressiva (professora)
    • Mulher: 54 anos (2025) + 25 anos
    • Homem: 59 anos (2025) + 30 anos
    • Carência: 180 meses
    • Resultado: mulheres podem se aposentar aos 57 por essa regra, se os demais requisitos estiverem preenchidos.

Exemplo:
Sônia é professora de Biologia no ensino médio. Hoje tem 57 anos e 28 anos de contribuição como docente.
Em 13/11/2019, ela tinha 51 anos e 22 anos de contribuição — faltavam 3 anos para 25.
Pela transição com pedágio de 100%:

    • 3 anos (faltantes)
    • 3 anos (pedágio)
  • 22 + 3 + 3 = 28 anos.

Aos 57 e com 28 anos, Sônia consegue a aposentadoria pelo pedágio de 100%.
Ela também atende a idade mínima progressiva (mulheres: 54 em 2025 + 25 anos), então cabe comparar qual regra paga melhor — algo que um planejamento resolve.


7) Aposentadoria rural

Para mulheres, a idade exigida é 55 anos; para homens, 60 anos; ambos precisam de 15 anos de carência.
Logo, mulher com 57 anos pode se aposentar se comprovar o tempo rural.

Exemplo:
Rosa tem 57 anos. Trabalhou na roça com a família dos 15 aos 32. Depois mudou-se para a cidade, casou com Nivaldo e não voltou a trabalhar fora.
Se Rosa conseguir provas do labor rural (bloco de produtor, contratos de arrendamento/parceria/comodato, etc.), pode conseguir a aposentadoria rural.


8) Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

Não há idade mínima. Mulheres e homens podem obter o benefício se cumprirem:

  • Incapacidade total e permanente para trabalhar;
  • Impossibilidade de reabilitação em outra função;
  • Documentos médicos que comprovem a incapacidade;
  • Aprovação em perícia do INSS;
  • Qualidade de segurado ou período de graça;
  • Cessar auxílio-acidente, se houver;
  • Carência de 12 meses, exceto em:
    • Doenças graves;
    • Acidente de qualquer natureza;
    • Doenças profissionais/do trabalho.

Exemplo:
Marcelo, 57 anos, pintor autônomo, sofreu um acidente grave em obra: queda de cinco metros, fratura de coluna, amputação da mão de trabalho e comprometimento visual por contato com tinta.
Incapaz de trabalhar e sem previsão de melhora, reuniu laudos e pediu aposentadoria por invalidez. Após perícia, conseguiu o benefício com acréscimo de 25%, pois precisa de ajuda permanente para as atividades básicas.


Como ter certeza da melhor aposentadoria?

Fazendo um planejamento previdenciário com especialista. Com ele, você poderá:

  • Detectar e corrigir erros no histórico contributivo;
  • Resolver pendências para garantir segurança financeira;
  • Definir como contribuir e quanto pagar;
  • Descobrir quando é o melhor momento para pedir;
  • Estimar o valor do benefício;
  • Comparar regras e escolher a mais vantajosa.

Com os cálculos na mão, você sabe exatamente qual regra fechar e quanto deve receber — evitando pedir por uma opção pior.


Com 57 anos e tempo de contribuição, eu consigo me aposentar?

Em geral, sim, mas depende da regra. Exemplo: se houve atividade insalubre/perigosa, talvez caiba aposentadoria especial pela transição, que exige pontuação mínima:

  • 66 pontos (alto risco)
  • 76 pontos (médio risco)
  • 86 pontos (baixo risco)

Pontos = idade + tempo especial + tempo comum (se houver)

Exemplos com 57 anos:

  • 57 + 15 (alto risco) = 72possível (mínimo 66)
  • 57 + 18 (alto risco) = 75possível (mínimo 66)
  • 57 + 20 (médio) = 77possível (mínimo 76)
  • 57 + 25 (médio) = 82possível (mínimo 76)
  • 57 + 27 (médio) = 84possível (mínimo 76)
  • 57 + 30 (baixo) = 87possível (mínimo 86)
  • 57 + 33 (baixo) = 90possível (mínimo 86)

Tenho 57 anos e nunca contribuí, posso me aposentar?

Não. O sistema é contributivo. Sem recolhimentos, não há direito à aposentadoria.
Como alternativa, existe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de caráter assistencial.

Requisitos do BPC (síntese):

  • Idoso (65+) ou PcD (de qualquer idade, com deficiência há mais de dois anos);
  • Incapacidade de autossustento e de ser sustentado;
  • Renda familiar per capita de R$ 379,50 (1/4 do salário mínimo de 2025);
  • Não receber outro benefício/seguro-desemprego;
  • CPF válido;
  • CadÚnico atualizado (últimos 2 anos);
  • Registro biométrico (do requerente ou responsável legal);
  • Avaliação médica e social (INSS e CRAS);
  • Documentos médicos com CID e avaliação segundo a CIF.

Se esse é o seu caso, procure orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade do BPC ou iniciar contribuições de forma correta.


Como solicitar a aposentadoria?

O pedido pode ser feito on-line, pelo Meu INSS (site ou aplicativo).
Antes, é recomendável realizar planejamento ou ao menos um diagnóstico do seu caso.

Passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
  2. Informe CPFContinuar → digite a senha do gov.br → Entrar;
  3. Clique em “Mais Serviços”;
  4. Selecione “Aposentadorias”;
  5. Clique na aposentadoria desejada.
    • Atenção: o Meu INSS não está atualizado com todas as transições. Em muitos casos, selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, pois as transições decorrem dela;
  6. Atualize dados de contato (“Atualizar”) → “Avançar”;
  7. Leia as informações do serviço → “Avançar”;
  8. Siga as instruções e anexe os documentos.

Quais são os documentos necessários para se aposentar?

Podem variar conforme a regra escolhida, mas, em geral, reúna:

  • Documento oficial com foto (RG/CIN ou CNH);
  • CTPS;
  • Extrato CNIS;
  • Comprovante de residência;
  • Provas de atividade especial, se houver:
    • Insalubre/perigosa;
    • Exercício no exterior;
    • Atividade rural;
  • Outros comprovantes que o INSS possa solicitar.

Dica: fotografe ou digitalize tudo de forma legível em .jpg ou .pdf. Evite cortes e arquivos ruins. Um advogado pode revisar a documentação e minimizar o risco de exigências ou indeferimentos.


Conclusão

Completar 57 anos é um marco — e, com ele, surge a dúvida sobre aposentadoria. Agora você viu que a resposta depende do seu histórico (tempo, atividades exercidas, períodos especiais) e até de detalhes que parecem pequenos, mas fazem toda a diferença no valor final.

Muita gente sai perdendo por falta de orientação e entra por uma regra menos vantajosa. O planejamento previdenciário mostra quando e como pedir, qual regra rende mais e evita erros que podem reduzir ou negar seu direito.

Imagine seguir com tranquilidade, certo de que cada contribuição foi considerada e de que não vai deixar dinheiro na mesa. É isso que um planejamento bem feito entrega.

Se você tem 57 anos e quer descobrir o melhor caminho para se aposentar, busque ajuda especializada o quanto antes.
Planeje hoje o futuro que você quer amanhã.

Se este conteúdo te ajudou, compartilhe com quem já completou ou completará 57 anos em 2025. Abraço e até a próxima!


Plano de Aposentadoria Completo:

  • 1 hora de consulta com advogado especializado;
  • Cálculos e projeções de quando se aposentar;
  • Análise documental completa;
  • Orientações práticas para dar entrada ou regularizar sua aposentadoria.