Você já ouviu falar em pedágio para aposentadoria e ficou confuso com os termos “pedágio de 50%” e “pedágio de 100%”? Saiba que você não está sozinho. Essas regras fazem parte das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, e podem causar bastante confusão.
A verdade é que entender como funciona o pedágio pode ser decisivo para quem está perto de se aposentar e deseja fazer a melhor escolha. Por isso, neste artigo, vamos te mostrar de forma prática como calcular o pedágio da aposentadoria, as diferenças entre as regras e como saber qual delas é mais vantajosa para o seu caso.
Confira tudo a seguir:
Como funciona o pedágio para se aposentar?
O pedágio é um tempo adicional de contribuição exigido de quem estava próximo de se aposentar pelas regras antigas antes da Reforma da Previdência. Esse tempo extra pode ser equivalente a 50% ou 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir os seguintes requisitos:
- Mulheres: 30 anos de contribuição;
 - Homens: 35 anos de contribuição.
 
Ou seja, além de completar os 30 ou 35 anos, o segurado também precisa cumprir um “plus” de tempo, proporcional ao que faltava na data da Reforma. Dependendo do caso, esse pedágio pode ser a metade (50%) ou o dobro (100%) do tempo restante. A seguir, explicamos as duas regras.
O que é a regra do pedágio de 50%?
Essa regra de transição é voltada apenas para quem estava a menos de dois anos de se aposentar por tempo de contribuição quando a Reforma entrou em vigor.
Para as mulheres, era necessário já ter pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição em 13/11/2019.
Para os homens, o mínimo era 33 anos e 1 dia de contribuição na mesma data.
Requisitos para mulheres:
- Não há idade mínima;
 - Tempo total de contribuição: 30 anos;
 - Pedágio: 50% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir os 30 anos;
 - Carência: 180 meses.
 
Requisitos para homens:
- Sem idade mínima;
 - Tempo total de contribuição: 35 anos;
 - Pedágio: 50% do tempo faltante para completar os 35 anos;
 - Carência: 180 meses.
 
Exemplo prático:
Se um homem tinha 33 anos e 1 dia de contribuição em novembro de 2019, faltavam 2 anos para os 35. Com o pedágio de 50%, ele terá que contribuir com mais 1 ano adicional. Resultado: precisará de 36 anos de contribuição no total.
Caso da Jaqueline:
Jaqueline tinha 28 anos e 6 meses em 2019. Faltavam 1 ano e 6 meses para completar os 30. O pedágio dela será de 9 meses (50% de 1 ano e 6 meses), somando um total de 30 anos e 9 meses de contribuição.
Ponto de atenção: Essa regra não exige idade mínima, o que é positivo. Porém, aplica o fator previdenciário, que tende a reduzir o valor da aposentadoria, especialmente para quem se aposenta mais jovem.
O que é a regra do pedágio de 100%?
Diferente da regra anterior, essa exige idade mínima e pode ser vantajosa por não aplicar fator previdenciário, resultando numa aposentadoria integral.
Requisitos para mulheres:
- Idade mínima: 57 anos;
 - Tempo de contribuição: 30 anos;
 - Pedágio: 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 para atingir 30 anos;
 - Carência: 180 meses.
 
Requisitos para homens:
- Idade mínima: 60 anos;
 - Tempo de contribuição: 35 anos;
 - Pedágio: 100% do tempo restante em 13/11/2019;
 - Carência: 180 meses.
 
Exemplo prático (Joelson):
Joelson tinha 31 anos de contribuição em 2019. Faltavam 4 anos para os 35. Com o pedágio de 100%, ele precisa contribuir os 4 anos que faltavam + mais 4 anos (dobro do que faltava). No total: 8 anos adicionais, atingindo 39 anos de contribuição.
Além disso, ele só poderá se aposentar quando tiver, pelo menos, 60 anos.
Como calcular o pedágio da aposentadoria?
O primeiro passo é identificar quanto tempo faltava para você atingir os 30 ou 35 anos de contribuição em 13/11/2019.
- Na regra de 50%, você soma metade desse tempo ao que faltava originalmente.
 - Na regra de 100%, você soma o tempo total faltante em dobro.
 
A escolha da regra certa depende do seu perfil. A regra de 50% exige menos tempo e nenhuma idade mínima, mas pode reduzir o valor do benefício com o fator previdenciário. Já a de 100% exige idade, mas garante a média integral dos salários.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?
Pela regra do pedágio de 50%:
- Calcule a média de todos os salários desde julho de 1994;
 - Aplique o fator previdenciário sobre essa média;
 - O resultado será o valor da sua aposentadoria.
 
Atenção: quanto menor a idade, mais o fator reduz o valor.
Pela regra do pedágio de 100%:
- Faça a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
 - Essa será a média final — sem aplicação de fator previdenciário.
 
Qual é a diferença entre os pedágios de 50% e 100%?
| Característica | Pedágio de 50% | Pedágio de 100% | 
|---|---|---|
| Idade mínima | Não exige | 57 (mulher) / 60 (homem) | 
| Tempo mínimo em 13/11/2019 | Sim | Não exige | 
| Fator previdenciário | Aplica | Não aplica | 
Qual regra é mais vantajosa?
Não existe uma resposta única. Tudo vai depender da sua idade, tempo de contribuição e histórico de salários. Por isso, o ideal é fazer um Planejamento Previdenciário personalizado.
Exemplo da Vanuza:
- 57 anos de idade;
 - 31 anos de contribuição;
 - Média salarial: R$ 4.500,00;
 - Fator previdenciário: 0,7467.
 
Resultado:
- Pedágio de 50%: R$ 4.500,00 x 0,7467 = R$ 3.360,15;
 - Pedágio de 100%: R$ 4.500,00 (sem redutor).
 
Diferença mensal de mais de R$ 1.000,00 no valor do benefício.
Como saber qual a melhor regra para o meu caso?
O ideal é não tomar essa decisão no escuro. Cada pessoa tem um histórico contributivo diferente, com salários, idades e tempos de contribuição variados.
Para encontrar a regra mais vantajosa, analise:
- Tempo de contribuição;
 - Idade;
 - Média dos salários;
 - Expectativa de valor e data da aposentadoria.
 
Procure ajuda especializada. Um advogado previdenciário pode fazer todos os cálculos com precisão e indicar o melhor caminho. Isso pode evitar perdas financeiras e garantir uma aposentadoria mais segura.
Conclusão
O pedágio da aposentadoria nada mais é do que um tempo extra exigido após a Reforma da Previdência para quem estava perto de se aposentar pelas regras antigas. Existem duas modalidades:
- Pedágio de 50%: não exige idade, mas aplica fator previdenciário;
 - Pedágio de 100%: exige idade mínima, mas não aplica redutores no valor do benefício.
 
Cada uma pode ser vantajosa dependendo do seu caso. Por isso, antes de fazer o pedido de aposentadoria, invista em um bom planejamento. A decisão certa pode aumentar consideravelmente o valor que você vai receber pelo resto da sua vida.
Gostou do conteúdo? Compartilhe com alguém que estava próximo da aposentadoria em 2019 e pode se beneficiar dessas regras. E se você quer saber qual regra é a melhor para o seu perfil, fale com um especialista.
Até a próxima!
